| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1325 / 2007 |
| Date | 2007-03-20 |
| Ementa | CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AO SUBSÍDIO DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS |
| native_id | 1326 |
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VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº 1325, DE 20 DE MARÇO DE 2007. ESTABELECE O ÍNDICE PARA A REVISÃO GERAL ANUAL AOS SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS. Gessi José Brandalise, Prefeito Municipal de Vila Flores. Faço saber que por iniciativa exclusiva da Câmara Municipal de Vereadores e por ela aprovada, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - É concedido aos Secretários Municipais, a título de revisão geral anual conforme trata inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal, o percentual de 5,24% ( cinco vírgula vinte e quatro por cento), sobre os subsídios atuais. Art. 2º - É concedido aos Secretários Municipais, a título de aumento salarial o percentual de R$1,91 (um vírgula noventa e um por cento), sobre os vencimentos atuais. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei, serão atendidas pelas dotações do Orçamento para o ano de 2007, Lei Municipal nº 1304, de 23-11-2006. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 1º de março de 2007. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Flores, 20 de março de 2007. SSI JOSÉ BRANDALISE efeito Municipal Foi sfetnada a publicação eu Do O3JO pci Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresOpressa.com.br - Home page: www.vilaflores.famurs.com.br