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norma nº 1325/2007

Tipo Lei
Número / Ano 1325 / 2007
Date 2007-03-20
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AO SUBSÍDIO DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS
native_id1326

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VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL Nº 1325, DE 20 DE MARÇO DE 2007.
ESTABELECE O ÍNDICE PARA A REVISÃO GERAL ANUAL AOS
SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS.
Gessi José Brandalise, Prefeito Municipal de Vila Flores.
Faço saber que por iniciativa exclusiva da Câmara Municipal de
Vereadores e por ela aprovada, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - É concedido aos Secretários Municipais, a título de revisão geral anual
conforme trata inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal, o percentual de 5,24% (
cinco vírgula vinte e quatro por cento), sobre os subsídios atuais.
Art. 2º - É concedido aos Secretários Municipais, a título de aumento salarial o
percentual de R$1,91 (um vírgula noventa e um por cento), sobre os vencimentos atuais.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei, serão atendidas pelas dotações do
Orçamento para o ano de 2007, Lei Municipal nº 1304, de 23-11-2006.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
para 1º de março de 2007.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Flores, 20 de março de 2007.
SSI JOSÉ BRANDALISE
efeito Municipal
Foi sfetnada a publicação
eu Do O3JO
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