| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1327 / 2007 |
| Date | 2007-03-27 |
| Ementa | INCLUI O PROJETO 1057 NA LEI DO PLURIANUAL 1206, NA LDO 1289 NA LEI DO ORÇAMENTO 1304/2006 ABRINDO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL |
| native_id | 1328 |
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VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº 1327, DE 27 DE MARÇO DE 2007. INCLUI O PROJETO Nº 1057, NA LEI DO PLURIANUAL Nº 1206, DE 26.07.05, LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Nº 1289, 05.09.2006, E NA LEI ORÇAMENTO Nº 1304, DE 21.11.2006, ABRINDO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Gessi José Brandalise, Prefeito Municipal de Vila Flores; Faça saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º — Autoriza o Poder Executivo Municipal incluir o projeto nº 1057, na Lei do plurianual nº 1208, de 26.07.2005, Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1289, 05.09.2006, e na Lei Orcamento nº 1304, de 21.11.2006, abrindo crédito adicional especial no valor de R$ 31.673,07 (trinta e um mil, seiscentos e setenta e três reais e sete centavos) , dando a seguinte redação: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA — Gastos não computados com ensino 12.361.0009.1057 — Construção da 2º etapa Escola M.E. Fundamental Doze de Maio — Salário Educação 44.90.51.00.00.00 — obras e instalações................ nn rireeeesaeressacrsererea R$ 31.673,07 (trinta e um mil, seiscentos e setenta e três reais e sete centavos) Objetivo: Visa este projeto a construção da 2º etapa de Escola M. E. F. Doze de Maio, com recursos do Satário Educação. Art. 2º Servirá de recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial, superávit financeiro vinculado de 2006 . Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, 27 de março de 2007. E ramda Sina, Gessi José Brandalise Prefeito Municipal ubNC9S a Foi TT 2 ET e Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores(Dpressa.com.br - Home page: www vilaflores.famurs.com.br