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norma nº 133/1990

Tipo Lei
Número / Ano 133 / 1990
Date 1990-09-24
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº102, DE 22-05-1990
native_id133

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
LEI MUNICIPAL Nº 133, DE 24 DE SETEMBRO DE 1990.
ALTERA LEI MUNICIPAL Nº 102, DE 22 DE
MAIO DE 1990.
ZELIA BRANDALISE FIORI, Prefeito Muni
cipal de Vila Flores.
Faço saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Y Art. 1º - O artigo 4º da Lei Municipal nº 102, de 22
de maio de 1990 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 40 - O Quadro de Cargos de Provimento efetivo é in-
tegrado pelas seguintes categorias funcio
nais, com o respectivo número de cargos e padrões de ven-
cimentos:
CATEGORIA FUNCIONAL NÚMERO DE CARGOS PADRÃO
-Doméstica 02 1
-Operário 06 2
-Operador de Britador 02 3
-Marteleteiro 01 3
-Auxiliar Administrativo 03 4
-Motorista 06 5
-Técnico Agricola 02 5
-Fiscal 01 6
-Oficial Administrativo 02 6
-Operador de Máquinas 05 6
-Tesoureiro 01 7
A -Técnico em Contabilidade 01 8
na -Enfermeiro 01 9
-Dentista 01 10
-Médico . 01 10"
Art. 29 - O artigo 25 da Lei Municipal nº 102, de 22
de maio de 1990 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 25 - Os vencimentos dos cargos efetivos serão obti-
dos através da multiplicação dos coeficientes respectivos,
pelo valor atribuido ao Salário de Referência do Munici-
pio, como segue:
PADRÃO COEFICIENTE PARA APLICAÇÃO DO SRM
1 1,0
2 1,5
3 1,7
4 2,0
5 2,3
6 2,7
7 2,8
8 2,9
9 3,5
10 5,0"
ESTADO DO RIO GRANDE: DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA. FLORES
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES,
aos 24 de setembro de 1990.
Pei
t
ZELIA BRAN ISE FIORI
— Prefeito Municipal
Pot Efetua
da .
Em dg | à Dblicação
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