| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1329 / 2007 |
| Date | 2007-04-03 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR ÓRGÃO DE IMPRENSA OFICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1330 |
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VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº. 1329, DE 03 DE ABRIL DE 2007. | AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONTRATAR ÓRGÃO DE IMPRENSA OFICIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS Gessi José Brandalise, Prefeito Municipal de Vila Flores. Faço saber que a Câmara de Vereadores, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art, 1º - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal contratar órgão de imprensa escrita, para servir como veículo de publicação oficial dos atos administrativos do Município, mediante processo específico. Art. 2º - O prazo de vigência do contrato a ser firmado com o órgão de imprensa será de doze meses, facultando a prorrogação por até 60 (sessenta) meses. Art. 3º - A designação do órgão de imprensa oficial escolhido, será mediante Decreto Executivo, observado o prazo dé vigência do contrato, Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 03 de abril de 2007 ESSI JOSÉ BRANDALISE efeito Municipal plicação Foi efetuada a PU) em Pox| Q ) oz du Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresOpressa.com.br - Home page: www.vilaflores famurs.com.br