| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1336 / 2007 |
| Date | 2007-05-15 |
| Ementa | INCLUI ELEMENTO DE DESPESA NA ATIVIDADE 1024 NA LEI DO ORÇAMENTO 1304/2006 ABRINDO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL |
| native_id | 1337 |
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VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº 1336, DE 15 DE MAIO DE 2007. INCLUI ELEMENTO DE DESPESA NA ATIVIDADE Nº 1024, NA LEI ORÇAMENTO Nº 1304, DE 21.11.2006, ABRINDO CRÉDITO ADI- CIONAL ESPECIAL Gessi José Brandalise, Prefeito Municipal de Vila Flores; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: N o Art. 1º — Autoriza o Poder Executivo Municipal incluir a elemento de despesa nã =. atividade nº 1024, na Lei Orçamento nº 1304, de 21.11.2006, abrindo crédito adicional especial no valor de R$ 300,00 ( trezentos reais), dando a seguinte redação: 05 - SECRETARIA MUN. DE OBRAS PÚBLICAS 26.782.0170.1024 — Pavimentação de vias públicas c] recursos do CIDE 33.90.39.00.00.00 - outros serviços de terceiros — pessoa jurídica............. se cercerserasercaaea R$ 100,00 31.90.47.00.00.00 — obrigações tributárias e contributivas..............ice ni riescerrereeserreneeceea R$ 200,00 Art. 2º - Servirá de recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial, a redução de igual importância no seguinte elemento despesa: 05 - SECRETARIA MUN. DE OBRAS PÚBLICAS 28.782.0170.1024 — Pavimentação de vias públicas c/ recursos do CIDE 44.90.51.00.00.00 — obras e instalações............... rir icencameeresemeesearserorenseassareraeasoreraeand R$ 300,00 FR Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. so Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, 15 de maio de 2007. D Gessi José Brandalise v No Prefeito Municipal Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS FonelFax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores(Dpressa.com.br - Home page: www vilaflores.famurs.com.br