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norma nº 1336/2007

Tipo Lei
Número / Ano 1336 / 2007
Date 2007-05-15
EmentaINCLUI ELEMENTO DE DESPESA NA ATIVIDADE 1024 NA LEI DO ORÇAMENTO 1304/2006 ABRINDO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
native_id1337

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VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL Nº 1336, DE 15 DE MAIO DE 2007.
INCLUI ELEMENTO DE DESPESA NA ATIVIDADE Nº 1024, NA LEI
ORÇAMENTO Nº 1304, DE 21.11.2006, ABRINDO CRÉDITO ADI-
CIONAL ESPECIAL
Gessi José Brandalise, Prefeito Municipal de Vila Flores;
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
N
o Art. 1º — Autoriza o Poder Executivo Municipal incluir a elemento de despesa nã =.
atividade nº 1024, na Lei Orçamento nº 1304, de 21.11.2006, abrindo crédito adicional especial no valor de R$
300,00 ( trezentos reais), dando a seguinte redação:
05 - SECRETARIA MUN. DE OBRAS PÚBLICAS
26.782.0170.1024 — Pavimentação de vias públicas c] recursos do CIDE
33.90.39.00.00.00 - outros serviços de terceiros — pessoa jurídica............. se cercerserasercaaea R$ 100,00
31.90.47.00.00.00 — obrigações tributárias e contributivas..............ice ni riescerrereeserreneeceea R$ 200,00
Art. 2º - Servirá de recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional
Especial, a redução de igual importância no seguinte elemento despesa:
05 - SECRETARIA MUN. DE OBRAS PÚBLICAS
28.782.0170.1024 — Pavimentação de vias públicas c/ recursos do CIDE
44.90.51.00.00.00 — obras e instalações............... rir icencameeresemeesearserorenseassareraeasoreraeand R$ 300,00
FR Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
so
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, 15 de maio de 2007.
D
Gessi José Brandalise
v No Prefeito Municipal
Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS
FonelFax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores(Dpressa.com.br - Home page: www vilaflores.famurs.com.br

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