| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 134 / 1990 |
| Date | 1990-09-24 |
| Ementa | FIXA SALÁRIO RFERÊNCIA PREVISTO NAS LEIS MUNICIPAIS Nº101 E 102 DE 22-05-90 |
| native_id | 134 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES LEI MUNICIPAL Nº 134, DE 24 DE SETEMBRO DE 1990. FIXA SALARIO DE REFERÊNCIA PREVISTO NAS LEIS MUNICIPAIS Nº 101, DE 22.05.90 E 102, DE 22.05.90. ZELIA BRANDALISE FIORI, Prefeito Municipal / de Vila Flores. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereado res aprovou e eu sanciono e promulgo a se- guinte Lei: ART. 1º —- O salário referência para a aplica ção dos coeficientes previstos na Lei Municipal nº 101, de 22 de Maio de 1990 e na Lei Municipal nº 102 de 22 de maio de 1990, fica fixado em Cr$ 9.930,40(Nove mil, novecentos e trinta cruzeiros e quarenta centavos). ART. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 1º de setembro de 1990. ART. 3º - Revogam-se as disposições em con- trário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLO- RES, aos 24 de setembro de 1990. Foi Efetuada a $tbicação Em 4 du dão £ Li re R ORI Prefeito Municipal