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norma nº 1339/2007

Tipo Lei
Número / Ano 1339 / 2007
Date 2007-05-15
EmentaINCLUI ELEMENTO DE DESPESA NA ATIVIDADE 1024 NA LEI DO ORÇAMENTO 1304/2006 ABRINDO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
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VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL Nº 1339, DE 15 DE MAIO DE 2007.
INCLUI ELEMENTO DE DESPESA NA ATIVIDADE Nº 1024, NA LEI
ORÇAMENTO Nº 1304, DE 21.11.2006, ABRINDO CRÉDITO ADI-
CIONAL ESPECIAL
Gessi José Brandalise, Prefeito Municipal de Vila Flores;
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º — Autoriza o Poder Executivo Municipal incluir a elemento de despesa na
atividade nº 1024, na Lei Orçamento nº 1304, de 21.11.2006, abrindo crédito adicional especial no valor de R$
300,00 ( trezentos reais), dando a seguinte redação:
05 - SECRETARIA MUN. DE OBRAS PÚBLICAS
286.782.0170.1024 - Pavimentação de vias públicas c/ recursos do CIDE
33.90.39.00.00.00 - outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.
31.90.47.00.00.00 - obrigações tributárias e contributivas.
«R$ 100,00
«R$ 200,00
Art. 2º - Servirá de recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional
Especial, a redução de igual importância no seguinte elemento despesa:
05 - SECRETARIA MUN, DE OBRAS PÚBLICAS
28.782.0170.1024 - Pavimentação de vias públicas c/ recursos do CIDE
44.90.51.00.00.00 - obras e instalações............. css essssmsanasseressssersereaasaconassesasaasaassssnnaas R$ 300,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º . Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, 15 de maio de 2007.
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Gessi José Brandalise
3º Prefeito Municipal
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Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS
Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresQpressa.com.br - Home page: www.vilaflores.famurs.com br

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