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norma nº 1345/2007

Tipo Lei
Número / Ano 1345 / 2007
Date 2007-07-17
EmentaALTERA O PARÁGRAFO 3º DO ART. 16 DA LEI MUNICIPAL 1058/2003 DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DO MEIO AMBIENTE
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VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL Nº 1345, DE 17 DE JULHO DE 2007.
ALTERA O 83º, DO ARTIGO 16, DA LEI MUNICIPAL Nº 1058/2003 —
DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DO MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE
VILA FLORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Gessi José Brandalise, Prefeito Municipal de Vila Flores.
Faço saber que a Câmara de Vereadores, aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Ant. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a alterar o 8 3º, do art.
16, da Lei Municipal nº 1058/2003 - DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DO MEIO AMBIENTE DO
MUNICÍPIO DE VILA FLORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“An. 16-... º
83º- LICENÇA DE OPERAÇÃO deverá ser renovada de dois em dois anos,
observada a legislação vigente à época da renovação.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, em 17 de julho
de 2007.
GESSI JOSÉ BRANDALISE
Prefeito Municipal
a as gos Pe z
gs
Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS
Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresQDpressa.com.br - Home page: www.vilaflores.famurs.com.br

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