| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1346 / 2007 |
| Date | 2007-08-07 |
| Ementa | INCLUI ATIVIDADE 2183 NA LEI DO PLURIANUAL 1206, NA LDO 1289 NA LEI DO ORÇAMENTO 1304/2006 ABRINDO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL |
| native_id | 1347 |
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4 We VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº 1346, DE 07 DE AGOSTO DE 2007. INCLUI A ATIVIDADE Nº 2183, NA LEI DO PLURIANUAL Nº 1206, DE 28.07.05, LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Nº 1289, DE 05.09.2006, E NA LEI ORÇAMENTO Nº 1304, DE 21.11.2006, ABRINDO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Gessi José Brandalise, Prefeito Municipal de Vila Flores; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º — Autoriza o Poder Executivo Municipal incluir a atividade nº 2183, na Lei do Plurianual nº 1206, de 26.07.05, Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1289, de 05.09.2006, e na Lei de Orçamento nº 1304, de 21.11.2006, abrindo crédito adicional especial no valor de R$ 874,61 (oitocentos e setenta e quatro reais e sessenta e um centavos), dando a seguinte redação: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL 02 - Fundo da Saúde - Recursos do Estado 10301.0067.2183 — Manutenção assistência médica com recursos Gestão SUS 3.3.90.30.00.00.00 - material de consumo....................... R$ 874,61 Objetivo: Visa a aquisição de materiais para assistência médica aos vilaflorenses, com recursos Gestão SUS - Estado. Art. 2º Servirá de recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial, superávit financeiro, vinculado de 2006. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, 07 de agosto de 2007. essi José Brandalise Prefeito Municipal punho eu usÕa L sadios a ge S em Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresQDpressa.com.br - Home page: www.vilaflores.famurs.com.br