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norma nº 135/1990

Tipo Lei
Número / Ano 135 / 1990
Date 1990-10-09
EmentaAUTORIZA CONCESSÃO DE AUXÍLIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id135

Documents (1)

texto integral #

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ESTADO DO RiO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFELTO
VILA FLORES
LEI MUNICIPAL Nº 135, DE O9 DE OUTUBRO DE 1990.
AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ZELIA BRANDALTISE FIORI, Prefeito Munici-
pal de Vila Flores.
Faço saber que a Câmara Municipal de Ve-
readores aprovou e eu sanciono e promul-
go a seguinte Lei:
ART. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a conceder
um auxílio à Comunidade de Nossa Senhora Aparecida neste Muni-
cípio no valor de Cr$ 40.000,00 ( quarenta mil cruzeiros), des
tinados à aquisição de um aparelho de som.
ART. 2º - A entidade beneficiada com o presente auxi-
lio farã, até trinta dias sua aplicação, prestação de contas /
ao Município, do montante recebido.
ART. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei cor
rerão sob a seguinte rubrica:
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos
ART. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publi
cação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, aos
09 de outubro de 1990.
Toi Efetuada q publicação
Em 921. L0 ici
ZELIA BRANDALISE FIORI
Prefeito Municipal

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