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norma nº 1349/2007

Tipo Lei
Número / Ano 1349 / 2007
Date 2007-09-18
EmentaALTERA O ART. 2 DA LEI MUNICIPAL 1320 DE 14 DE MARÇO DE 2007
native_id1350

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VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL Nº 1349, DE 18 DE SETEMBRO DE 2007.
ALTERA O ARTIGO. 2º, DA LEI MUNICIPAL Nº, 1320, DE 14 DE MARÇO DE
2007.
Gessi José Brandalise, Prefeito Municipal de Vila Flores.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
An. 1º - Altera o artigo 2º, da Lei Municipal nº 1320, de 14 de março de 2007, que fica com a
seguinte redação:
“Art. 2º. O Conselho será constituído por 11 (onze) membros, sendo:
I- dois representante do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 1(um)
da Secretaria Municipal de Educação ou órgão equivalente;
ll - um representante dos professores das escolas públicas de educação básica;
Hi - um representante dos diretores das escolas públicas;
IV - um representante dos servidores técnico-administrativos das escolas públicas;
V — dois representantes dos pais de alunos da educação básica pública;
VI - dois representantes dos estudantes da educação básica pública;
VII - um representante do Conselho Municipal de Educação;
VII - um representante do Conselho Tutelar.
8 1º Os membros do Conselho serão indicados em pares, por seus respectivos segmentos,
sendo um titular e o outro suplente.
$ 2º Os representantes dos professores, diretores, servidores técnico-administrativos, pais
de alunos e estudantes devem ser indicados, em seus pares, pelos respectivos segmentos, através de
processo eletivo organizado.
83º Não havendo estudantes emancipados ou maiores de idade, este segmento não integrará o
órgão colegiado, sendo que, nesta hipótese, o Conselho funcionará com 9 (nove) membros.
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$ 4º Realizadas as indicações, o Prefeito, através de ato próprio, fará as designações para
o exercício das funções de conselheiro.
8 5º O mandato dos membros do Conselho será de 02 (dois) anos, permitida uma única
recondução para o mandato subsequente por apenas uma vez.
8 6º As funções dos membros do Conselho não serão remuneradas.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, 18 de setembro de 2007.
ESSI JOSÉ BRANDALISE
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