| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1350 / 2007 |
| Date | 2007-09-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER A VINDA DO HEMOCENTRO REGIONAL DE CAXIAS DO SUL A CUSTEAR DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1351 |
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VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº 1350, DE 18 DE SETEMBRO DE 2007. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER A VINDA DO HEMOCENTRO REGIONAL DE CAXIAS DO SUL, A CUSTEAR DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Gessi José Brandalise, Prefeito Municipal de Vila Flores; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º — Fica autorizado o Poder Execstivo Municipal a promover a vinda de Hemocentro Regional de Caxias do Sul, no Município de Vila Flores, para captação de novos doadores voluntários de sangue, no dia 10 de outubro de 2007. Art, 2º - Para custeio é concedido o valor de até 1.500,00 ( um mil e quinhentos reais) compreendendo as seguintes atividades: alimentação, entre outros. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, 18 de setembro de 2007. > Bramdalhne Cr José Brândalise Prefeito Municipal o SS e Ros (9) std e 093 A COM cha Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresQpressa.com.br - Home page: www.vilaflores famurs.com.br