| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1352 / 2007 |
| Date | 2007-10-02 |
| Ementa | INCLUI PROJETO 1059, 1060 E 1061 7 NA LEI DO ORÇAMENTO 1304/2006 ABRINDO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL |
| native_id | 1353 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1
VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº 1352, DE 02 DE OUTUBRO DE 2007. INCLUI OS PROJETOS Nº. 1059, 1060,1061 NA LEI ORÇAMENTO Nº 1304, DE 21.11.2006, ABRINDO CREDITO ADICIONAL ESPECIAL. Gessi José Brandalise, Prefeito Municipal de Vila Flores; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º — Autoriza o Poder Executivo Municipal incluir os projetos nºs. 1059 e 1060, na Lei Orçamento nº, 1304, de 21.11.2006, abrindo crédito adicional especial, no valor de R$ 85.500,00, dando a seguinte redação: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL 07 - ALIENAÇÃO DE BENS 04.122.0021.1061 — Aquisição e equipamentos e material permanente — c/ rec. Alienação de bens 4.4.90.52.00.00.00 — equipamento e material permanente................sessesseesss R$ 5.500,00 O7 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 01 - Gastos não computados com ensino 12.361.0083.1059 — aquisição de veículo — recursos alienação de bens 44.90.52.00.00.00 - equipamentos e mat. Permanente....................iumesmerme R$ 50.000,00 12.361.0009.1060 — Continuação ampliação da Escola M.E. Fundamental Doze de Maio - rec. alienação de bens 44.90.51.00.00.00 — obras e instalações. R$ 30.000,00 Objetivo: Visa este projeto a continuação da construção da Escola M. E. F. Doze de Maio, aquisição de veículo e ainda, equipamentos para a Secretaria da Saúde, com recursos da alienação de bens. Art. 2º Senvirá de recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial, recursos alienação de bens. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. An. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, 02 de outubro de 2007. icação goruada a ot 1º páSA= oo N “ns a ENO) o Laço ani On Gessi José Brandalise Prefeito Municipal Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP - VILA FLORES - RS Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores(Dpressa.com.br - Home page: www .vilaflores.famurs.com.br