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norma nº 1353/2007

Tipo Lei
Número / Ano 1353 / 2007
Date 2007-10-09
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CEDER ESPAÇO FÍSICO DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL DOZE DE MAIO PARA A INSTALAÇÃO DO POLO UNIVERSITÁRIO A DISTÂNCIA AUTORIZA CPM DA ESCOLA DOZE DE MAIO A FIRMAR CONVÊNIO COM A REFERIDA INSTITUIÇÃO DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL Nº 1353, DE 09 DE OUTUBRO DE 2007.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CEDER ESPAÇO FÍSICO DA ESCOLA
MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL DOZE DE MAIO, PARA
INSTALAÇÃO DE POLO UNIVERSITÁRIO À DISTÂNCIA. AUTORIZA O CPM
DA ESCOLA DOZE DE MAIO A FIRMAR CONVÊNIO COM A REFERIDA
INSTITUIÇÃO DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Gessi José Brandalise, Prefeito Municipal de Vila Flores,
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal da Educação e
Cultura, a ceder em uso espaço físico da Escola Municipal de Ensino Fundamental Doze de Maio, à
Universidade Castelo Branco (UCB), para a realização de cursos de graduação e pós — graduação à
distância.
Art. 2º - O espaço físico cedido pela SMEG somente poderá ser utilizado nos turnos em que não haja
a utilização normal do Ensino Fundamental, ou seja, à noite e finais de semanas.
Art. 3º - Fica autorizado ao CPM da Escola Municipal de Ensino Fundamental Doze de Maio a firmar
convênio com a Universidade Castelo Branco (UCB), para que passe a administrar o uso das salas de
aulas da Escola e/ou a administração dos cursos ofertados pela instituição de Ensino, no âmbito deste
Município, pelo período de 05 (cinco) anos.
Art. 4º - Nas situações que exigir, esta Lei poderá ser regulamentada através de Decreto.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, em 09 de Outubro de 2007.
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