| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1354 / 2007 |
| Date | 2007-10-09 |
| Ementa | CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL E OFICIALIZA A CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1355 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3
VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº 1354, DE 09 DE OUTUBRO DE 2007 Cria o Conselho Municipal de Patrimônio Histórico e Cultural, oficializa a Conferência Municipal de Cultura e dá outras providências. Gessi José Brandalise, Prefeito Municipal de Vila Flores, q Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Patrimônio Histórico e Cultural, órgão de cooperação governamental, com funções positivas, deliberativas, fiscalizadoras e consultivas, nas áreas de atividades cultural do Município, fundamentado nas resoluções e nos princípios postulados pela conferencia Nacional de Cultura, tendo por finalidades e competências: | — propor e deliberar sobre políticas públicas de desenvolvimento da cultura, a partir de iniciativas governamentais e/ou em parceria com agentes privados, sempre na preservação do interesse público. Il - promover e incentivar estudos, eventos, atividades permanentes e pesquisas na área da cultura; Hi — contribuir na implementação das políticas culturais a serem desenvolvidas pela Administração Pública Municipal, bem como das normas de funcionamento das mesmas, ouvida a população organizada, através das Conferências Municipais de Cultura; IY — propor e analisar políticas de geração, captação e alocação de recursos para o setor cultural; V - colaborar na articulação das ações entre organismos públicos e privados da área da cultura; VI — emitir e analisar pareceres sobre questões técnico-culturais; VII — acompanhar, avaliar e fiscalizar as ações culturais desenvolvidas no Município pelo Poder Público e Privado; VIII — estudar e sugerir medidas que visem à expansão e ao aperfeiçoamento das atividades e investimentos realizados pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura; IX — incentivar a permanente atualização do cadastro das entidades Culturais do Município; Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLOR Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresQ)pressa.com.br - Home page: ERA) lafiores. famurs.com.br VILA FLORES - RS X - elaborar e aprovar seu Regimento Interno; XI listar e indicar patrimônios passíveis de Tombamentos; XII - incentivar eventos que visem a sensibilização da comunidade em relação a preservação do Patrimônio; XII - zelar pelo Patrimônio histórico, artístico e cultural, intervindo junto aos Poderes Público e Privado; XIV - resgatar documentos históricos entregando-os ao respectivos órgãos competentes. Parágrafo único. As questões especificas relativas à preservação do Patrimônio histórico- cultural são de exclusiva competência do Conselho Municipal de Patrimônio Histórico e Cultural (COMPAHO). Ar. 2º O Conselho Municipal de Patrimônio Histórico e Cultural será constituído por dez membros titulares e dez suplentes, observada representatividade da Administração Pública e do segmento cultural, da seguinte forma: | - dois membros titulares e seus respectivos suplentes indicados pelo Executivo Municipal, sendo que estes deverão ser servidores efetivos da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com curso superior; Il - o secretário Municipal de Educação e Cultura, Dirigente Cultural e suplentes, por eles indicados; Hll - Cinco representantes e seus respectivos suplentes dos seguintes segmentos: a) Associação Cultural Ítalo-brasileira b) CTG Querência das Flores c) Paróquia de Vila Flores d) Associação Comercial, Industrial, Serviços e Agronegócios de Vila Flores - ACIFLORES e) EMATER/ASCAR - RS f) Secretaria de Turismo Art. 3º - Os membros eleitos terão mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos imediatamente após o mandato, por uma única vez. |- O Secretário Municipal de Educação e Cultura e o Dirigente Cultural serão os únicos que permanecerão no Conselho, coincidindo seus mandatos com o tempo que estiverem como titulares do cargo; Il — o desempenho da função de membro do Conselho Municipal de Patrimônio Histórico e Cultural será gratuito e considerado de relevância para o Município, intercedendo este, quando Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLO| Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresOpressa.com.br - Home dade a ore famurs.com.br VILA FLORES - RS necessário, para garantir a participação daquele, sem que haja prejuízo de suas atividades profissionais; Art. 4º - Fica instituída a Conferência Municipal de Cultura, evento bienal que se destinará a avaliar, debater, retificar ou reorientar política e ações para a área da cultura no que conceme aos diferentes âmbitos público e privado. Art. 5º - O Conselho Municipal de Patrimônio Histórico e Cultural contará com suporte operacional da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para suas atividades regulares. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação; GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, em 09 de outubro de 2007. GESSI JOSÉ BRANDALISE Prefeito Municipal EO cas a" aponta Lu seg y 19) s-- Di Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflorespressa.com.br - Home page: www.vilaflores.famurs.com hr