| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1355 / 2007 |
| Date | 2007-10-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À EMPRSA CONCESSIONÁRIA COM FINS DE MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESTAÇÃO RODOVIÁRIA NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1356 |
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VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL NO. 1355, DE 16 DE OUTUBRO DE 2007. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À EMPRESA CONCESSIONÁRIA COM FINS DE MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESTAÇÃO RODOVIÁRIA NO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. GESSI JOSÉ BRANDALISE, Prefeito Municipal de Vila Flores; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado ao Poder Executivo a conceder auxílio financeiro para manutenção dos serviços de estação rodoviária deste Município, para a empresa concessionária pelo DAER, que preste o serviço de exploração. Art. 2º - O auxílio de que trata o art. 1º, será concedido pelo Município, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) mensais, reajustáveis anualmente, em no máximo, pelo índice acumulado do IGPM. Art. 3º - O auxílio financeiro será prestado para a empresa concessionária pelo período de (01) um ano, podendo ser renovado por iguais períodos, até o limite da Lei Federal nº 8.666/93. Art. 4º - Revoga-se a Lei Municipal nº 1205, de 05.07.2005. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 1º de outubro de 2007. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, de 16 de outubro de 2007. Paramdaling GESSI JOSÉ BRANDALISE PREFEITO MUNICIPAL icaçã! da agi Ju goi “Jó EL SH es Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresQOpressa.com.br - Home page: www.vilaflores.famurs.com.br