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norma nº 1355/2007

Tipo Lei
Número / Ano 1355 / 2007
Date 2007-10-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À EMPRSA CONCESSIONÁRIA COM FINS DE MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESTAÇÃO RODOVIÁRIA NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL NO. 1355, DE 16 DE OUTUBRO DE 2007.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À
EMPRESA CONCESSIONÁRIA COM FINS DE MANUTENÇÃO DOS
SERVIÇOS DE ESTAÇÃO RODOVIÁRIA NO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
GESSI JOSÉ BRANDALISE, Prefeito Municipal de Vila Flores;
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado ao Poder Executivo a conceder auxílio financeiro para manutenção
dos serviços de estação rodoviária deste Município, para a empresa concessionária pelo DAER, que preste o
serviço de exploração.
Art. 2º - O auxílio de que trata o art. 1º, será concedido pelo Município, no valor de R$
800,00 (oitocentos reais) mensais, reajustáveis anualmente, em no máximo, pelo índice acumulado do IGPM.
Art. 3º - O auxílio financeiro será prestado para a empresa concessionária pelo período de
(01) um ano, podendo ser renovado por iguais períodos, até o limite da Lei Federal nº 8.666/93.
Art. 4º - Revoga-se a Lei Municipal nº 1205, de 05.07.2005.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 1º
de outubro de 2007.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, de 16 de outubro de 2007.
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GESSI JOSÉ BRANDALISE
PREFEITO MUNICIPAL
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