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norma nº 1356/2007

Tipo Lei
Número / Ano 1356 / 2007
Date 2007-11-06
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ART. 6ºDA LEI MUNICIPAL 1291/06, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1357

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An.
Ar.
VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL Nº 1356, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2007
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 6º DA LEI
MUNICIPAL Nº 1291/06 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
GESSI JOSÉ BRANDALISE, Prefeito Municipal de Vila Flores,
Faço saber que a Câmara de Vereadores, aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
1£- O art. 6º da Lei Municipal nº 1.291, de 05/set/2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º - A remuneração do pessoal contratado nos termos desta Lei será
fixada por Decreto, em importância não superior ao valor da remuneração
constante dos planos de retribuição ou nos quadros de cargos e salários do
serviço público, para servidores que desempenhem função semelhante, ou,
não existindo a semelhança, às condições do mercado de trabalho.
Parágrafo único. Para os efeitos deste artigo, não se consideram as
vantagens de natureza individual dos servidores ocupantes de cargos
tomados como paradigma”.
2º - Ficam convalidados os Decretos Executivos nºs. 2873 de 29.09.06; nº 2784 de 29.09.06; nº
2797 de 01.11.06; nº 2837 de 20.03.07; nº 2877 de 02.10.07.
Ant.
3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, 06 de novembro de 2007.
Fone/Fax: (54) 3447-
Mm N Beamdhallka
903 GESSI JOSE BRANDALISE
43% Prefeito Municipal
Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334. 00)
+ 300 -( -000 - VILA FLORES - RS
1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresOpressa.com.br - Home page: www.vilaflores.famurs.com.br

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