| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1356 / 2007 |
| Date | 2007-11-06 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 6ºDA LEI MUNICIPAL 1291/06, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1357 |
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An. Ar. VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº 1356, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2007 ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 1291/06 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS GESSI JOSÉ BRANDALISE, Prefeito Municipal de Vila Flores, Faço saber que a Câmara de Vereadores, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 1£- O art. 6º da Lei Municipal nº 1.291, de 05/set/2006, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º - A remuneração do pessoal contratado nos termos desta Lei será fixada por Decreto, em importância não superior ao valor da remuneração constante dos planos de retribuição ou nos quadros de cargos e salários do serviço público, para servidores que desempenhem função semelhante, ou, não existindo a semelhança, às condições do mercado de trabalho. Parágrafo único. Para os efeitos deste artigo, não se consideram as vantagens de natureza individual dos servidores ocupantes de cargos tomados como paradigma”. 2º - Ficam convalidados os Decretos Executivos nºs. 2873 de 29.09.06; nº 2784 de 29.09.06; nº 2797 de 01.11.06; nº 2837 de 20.03.07; nº 2877 de 02.10.07. Ant. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, 06 de novembro de 2007. Fone/Fax: (54) 3447- Mm N Beamdhallka 903 GESSI JOSE BRANDALISE 43% Prefeito Municipal Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334. 00) + 300 -( -000 - VILA FLORES - RS 1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresOpressa.com.br - Home page: www.vilaflores.famurs.com.br