| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1358 / 2007 |
| Date | 2007-11-13 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO RS POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICO COM INTERVENIÊNCIA DO INSTITUTO GERAL DE PERÍCIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1359 |
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VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº 1358, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2007 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, COM INTERVENIÊNCIA DO INSTITUTO — GERAL DE PERÍCIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS GESSI JOSÉ BRANDALISE, Prefeito Municipal de Vila Flores, Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio, nos termos da minuta em anexo, com o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública, com a interveniência do Instituto-Geral de Perícias, objetivando o conjunto de esforços entre os partícipes para a confecção de Cédulas de Identidade. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, constantes do Orçamento Municipal vigente. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, em 13 de novembro de 2007. REA GESSI JOSÉ BRANDALISE AS Prefeito Municipal DA RA a SS $$ a Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresQ)pressa.com.br - Home page: www.vilaflores.famurs.com.br