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norma nº 1359/2007

Tipo Lei
Número / Ano 1359 / 2007
Date 2007-11-20
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VILA FLORES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2008
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VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL N.º 1359, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2007. .
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO
DE VILA FLORES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2008.
Gessi José Brandalse, Prefeito Municipal de Vila
Flores, faço saber que a Câmara Municipal eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1.º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2008,
compreendendo:
| — o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da
Administração Pública Municipal Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder
Público;
Il — o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da Administração
Direta e Indireta a ele vinculados, bem como Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
CAPÍTULO ll
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção |
Da Estimativa da Receita
Art. 2º - A Receita Orçamentária é estimada, no mesmo valor da Despesa, em R$ 7.660.604,00 ( Sete
milhões, seiscentos e sessenta mil, seiscentos e quatro reais).
Art. 3º - A estimativa da receita por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, será
realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação vigente e de acordo com o
seguinte desdobramento:
VINCULADOS
1 - RECEITAS CORRENTE 7.005.240,0 1.047.864,00 8.053.104,0
290.300,0
50.950,0 50.950,0
“8.000,0 6.000,0
Rua Fabiano Ferretto. UU - TÊ O - U- VILA
Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - Email: vilafloresQpressa.com.br - Home page: www.vilaflores.famurs.com.br
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VILA FLORES - RS
Receita Industrial Do
Receita de Serviços 500,00) 500,0
ransferências Correntes 6.642.300,0 302.864,00 6.945.164,01
Outras Receitas Correntes 15.190,0 15.190,0
S
Do
= RECEITAS DE CAPITAL Do
perações de Crédito Internas Do
perações de Crédito Externas Do
Transferências de Capital Do
lienação de Bens Do
ORÇAMENTÁRIAS
eceita de Contribuições — Intra Orç
eceita Parimonial - Intra Orç
utras Receitas Correntes — Intra O
345.000,00 345.000,0
400.000,00 400.000,0)
Es]
ORÇAMENTÁRIAS
lienação de Bens - Intra Orc.
mortização de Empréstimos — Intra.Orç.
utras Receitas de Capital — Intra Orç.
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- DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE 392.500,00
6.612.740,00 1047.864,00
RR
RR
392.500,0
7.660.604,0)
TOTAL
Seção Il
Da Fixação da Despesa
Art. 4º - A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$
7.660.604,00 ( Sete milhões, seiscentos e sessenta mil, seiscentos e quatro reais ) sendo:
I- No Orçamento Fiscal, em R$ 6.776.169,00 ( Seis milhões, setecentos e setenta e seis mil, cento
e sessenta e nove reais);
H- No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 884.435,00 ( Oitocentos e oitenta e quatro mil,
quatrocentos e trinta e cinco reais);
Art. 5º - A despesa total fixada, apresenta o seguinte desdobramento:
Jô
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VILA FLORES - RS
Fo ORUPODEDESPESAR O Cc
[DESPESAS CORRENTES .
- Pessoal e Encargos Sociais 2.825.301,25
- Pessoal e Encargos Social 132.000,00
Operações Intra Orçamentárias
- Juros e Encargos da Divida
- Outras Despesas Correntes
- Outras Despesas Correntes
Operações Intra Orçamentárias
DESPESAS DE CAPITAL
- Investimentos
- Inversões Financeiras
Na - Amortização da Divida
RESERVADO RPPS
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
7.660.604,00
Art. 6º « Integram esta Lei, nos termos do art. 8º da Lei Municipal nº 1348/2007, que dispõe sobre as
Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2008, os anexos contendo os quadros orçamentários e
demonstrativos das Receitas e Despesas, a programação de trabalho das unidades orçamentárias e o
detalhamento dos créditos orçamentários.
Seção III
Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares
Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite de 50 % ( por
cento Jda despesa total fixada, com a finalidade de suprir insuficiências dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social, respeitadas as prescrições constitucionais e os termos da Lei Federal n.º 4.320, de 1964, mediante a
utilização de recursos provenientes de:
| — anulação parcial ou total de dotações;
Il — incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente
apurados em balanço; e
Ill — excesso de arrecadação. .
Art. 8º - O limite autorizado no art. anterior não será onerado quando o crédito suplementar se destinar
a atender.
| — insuficiências de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 1 — Pessoal e Encargos Sociais,
mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo;
Il — pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização, juros e encargos da
divida;
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Ill — despesas financiadas com recursos vinculados, operações de crédito e convênios;
CAPÍTULO II
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 9º - A utilização das dotações com origem de recursos em convênios ou operações de crédito fica
limitada aos efetivos recursos assegurados.
Art. 10 - As transferências financeiras destinadas à Câmara Municipal estarão disponíveis até o dia 20
de cada mês.
Art. 11 - O Prefeito Municipal, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização
das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas
de resultado estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 12 - Ficam automaticamente atualizados, com base nos valores desta Lei, o montante das
receitas, despesas, resultado primário e resultado nominal previstos nos demonstrativos referidos nos incisos |,
lte Hi do art. 2º da Lei Municipal Nº 1348/2007 que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercicio
financeiro de 2008, em conformidade com o disposto no 8 2º do mesmo artigo.
Art, 13 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, aos 20 de novembro de 2007.
GESSI JOSÉ BRANDALISE
refeito Municipal
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Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS
Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresQ)pressa.com.br - Home page: www.vilaflores.famurs.com.br

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