| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1359 / 2007 |
| Date | 2007-11-20 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VILA FLORES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2008 |
| native_id | 1360 |
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VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL N.º 1359, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2007. . ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VILA FLORES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2008. Gessi José Brandalse, Prefeito Municipal de Vila Flores, faço saber que a Câmara Municipal eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO | DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1.º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2008, compreendendo: | — o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; Il — o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da Administração Direta e Indireta a ele vinculados, bem como Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; CAPÍTULO ll DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Seção | Da Estimativa da Receita Art. 2º - A Receita Orçamentária é estimada, no mesmo valor da Despesa, em R$ 7.660.604,00 ( Sete milhões, seiscentos e sessenta mil, seiscentos e quatro reais). Art. 3º - A estimativa da receita por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento: VINCULADOS 1 - RECEITAS CORRENTE 7.005.240,0 1.047.864,00 8.053.104,0 290.300,0 50.950,0 50.950,0 “8.000,0 6.000,0 Rua Fabiano Ferretto. UU - TÊ O - U- VILA Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - Email: vilafloresQpressa.com.br - Home page: www.vilaflores.famurs.com.br ! So (9 2/0 N oIz O|O|n A [=] m| |5 m| |& m| |7 — [0] + o > D. Eu Ds 2) [77] 2 | a |£ z EA m| |B (94) = ê VILA FLORES - RS Receita Industrial Do Receita de Serviços 500,00) 500,0 ransferências Correntes 6.642.300,0 302.864,00 6.945.164,01 Outras Receitas Correntes 15.190,0 15.190,0 S Do = RECEITAS DE CAPITAL Do perações de Crédito Internas Do perações de Crédito Externas Do Transferências de Capital Do lienação de Bens Do ORÇAMENTÁRIAS eceita de Contribuições — Intra Orç eceita Parimonial - Intra Orç utras Receitas Correntes — Intra O 345.000,00 345.000,0 400.000,00 400.000,0) Es] ORÇAMENTÁRIAS lienação de Bens - Intra Orc. mortização de Empréstimos — Intra.Orç. utras Receitas de Capital — Intra Orç. oo [6] pat) m o m q > [74] q m o > ja) 5 > - = ê > - DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE 392.500,00 6.612.740,00 1047.864,00 RR RR 392.500,0 7.660.604,0) TOTAL Seção Il Da Fixação da Despesa Art. 4º - A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 7.660.604,00 ( Sete milhões, seiscentos e sessenta mil, seiscentos e quatro reais ) sendo: I- No Orçamento Fiscal, em R$ 6.776.169,00 ( Seis milhões, setecentos e setenta e seis mil, cento e sessenta e nove reais); H- No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 884.435,00 ( Oitocentos e oitenta e quatro mil, quatrocentos e trinta e cinco reais); Art. 5º - A despesa total fixada, apresenta o seguinte desdobramento: Jô Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores(Dpressa.com.br - Home page: www.vilaflores.famurs.com.br VILA FLORES - RS Fo ORUPODEDESPESAR O Cc [DESPESAS CORRENTES . - Pessoal e Encargos Sociais 2.825.301,25 - Pessoal e Encargos Social 132.000,00 Operações Intra Orçamentárias - Juros e Encargos da Divida - Outras Despesas Correntes - Outras Despesas Correntes Operações Intra Orçamentárias DESPESAS DE CAPITAL - Investimentos - Inversões Financeiras Na - Amortização da Divida RESERVADO RPPS RESERVA DE CONTINGÊNCIA 7.660.604,00 Art. 6º « Integram esta Lei, nos termos do art. 8º da Lei Municipal nº 1348/2007, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2008, os anexos contendo os quadros orçamentários e demonstrativos das Receitas e Despesas, a programação de trabalho das unidades orçamentárias e o detalhamento dos créditos orçamentários. Seção III Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite de 50 % ( por cento Jda despesa total fixada, com a finalidade de suprir insuficiências dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, respeitadas as prescrições constitucionais e os termos da Lei Federal n.º 4.320, de 1964, mediante a utilização de recursos provenientes de: | — anulação parcial ou total de dotações; Il — incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço; e Ill — excesso de arrecadação. . Art. 8º - O limite autorizado no art. anterior não será onerado quando o crédito suplementar se destinar a atender. | — insuficiências de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 1 — Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo; Il — pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização, juros e encargos da divida; Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS alia Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresOpressa.com.br - Home page: www.vilaflores.famurs.com.br “VILA FLORES - RS Ill — despesas financiadas com recursos vinculados, operações de crédito e convênios; CAPÍTULO II DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS Art. 9º - A utilização das dotações com origem de recursos em convênios ou operações de crédito fica limitada aos efetivos recursos assegurados. Art. 10 - As transferências financeiras destinadas à Câmara Municipal estarão disponíveis até o dia 20 de cada mês. Art. 11 - O Prefeito Municipal, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 12 - Ficam automaticamente atualizados, com base nos valores desta Lei, o montante das receitas, despesas, resultado primário e resultado nominal previstos nos demonstrativos referidos nos incisos |, lte Hi do art. 2º da Lei Municipal Nº 1348/2007 que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercicio financeiro de 2008, em conformidade com o disposto no 8 2º do mesmo artigo. Art, 13 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, aos 20 de novembro de 2007. GESSI JOSÉ BRANDALISE refeito Municipal ão pucas apo exoçd? E .e em = goi ef Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresQ)pressa.com.br - Home page: www.vilaflores.famurs.com.br