| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1360 / 2007 |
| Date | 2007-11-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONVENIAR COM O CTG QUERÊNCIA DAS FLORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1361 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº. 1360, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2007. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONVENIAR COM O CTG QUERÊNCIA DAS FLORES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS GESSI JOSÉ BRANDALISE, Prefeito Municipal de Vila Flores, Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a conveniar com o CTG Querência das Flores, para fins de manutenção da cultura tradicionalista no Município. Art. 2º - O Município repassará o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a ser pago em parcela única. Art. 3º - Em contrapartida, a Associação: I — promoverá e incentivará danças artísticas, atividades gauchescas e tradicionalistas e outras atividades correlatas direcionadas à população em geral. IH — Sempre que solicitado pelo Município, colocará a disposição seus associados, em solenidades organizadas pelo Município, sem ônus aos cofres públicos. NI — prestará contas do valor recebido até o dia 10 de dezembro deste ano. Art. 4º - Faz parte integrante da presente lei o convênio a ser celebrado. Art. 5º - As despesas decorrentes da presente lei, serão suportadas por elemento de despesa próprio. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, em 20 de novembro de 2007. ESSI JOSÉ BRANDALISE Prefeito Municipal Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresDpressa.com.br - Home page: www.vilaflores.farmrs com t=