| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1361 / 2007 |
| Date | 2007-12-04 |
| Ementa | INCLUI ELEMENTO DE DESPESA NA LEI DO ORÇAMENTO 1304, ABRINDO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL |
| native_id | 1362 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº 1361, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2007. INCLUI O ELEMENTO DE DESPESA, NA LEI ORÇAMENTO Nº 1304, DE 21.11.2006, ABRINDO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Gessi José Brandalise, Prefeito Municipal de Vila Flores; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º — Autoriza o Poder Executivo Municipal incluir o elemento de despesa na Lei Orçamento nº 1304, de 21.11.2006, abrindo crédito adicional especial no valor de R$ 87,38 (oitenta e sete reais e trinta e oito centavos), dando a seguinte redação: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, IND., COM., E TURISMO 02 - Recursos da união 20.606.0132.1056 — Aquisição de caminhões, máquinas e implementos agricolas — rec. união 44.20.93.00.00.00 - indenizações e restituições................i R$ 87,38 (oitenta e sete reais e trinta e oito centavos) Art. 2º Servirá de recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial, arrecadação a maior (rendimentos do contrato de repasse nº 0212.815.23). Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, 04 de Gessi José Brandalise refeito Municipal dezembro de 2007. pusseah persação IE “4 2] I ga pois e Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresQ)pressa.com.br - Home page: www.vilaflores.famurs.com.br