| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1364 / 2008 |
| Date | 2008-01-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ACADEMIA VERANENSE DE ASSISTÊNCIA EDUCAÇÃO E CULTURA DE VERANÓPOLIS AVAEC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1365 |
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(* VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº 1364, DE 15 DE JANEIRO DE 2008. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM A ACADEMIA VERANENSE DE ASSISTÊNCIA, EDUCAÇÃO E CULTURA DE VERANÓPOLIS (AVAEC) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Gessi José Brandalise, Prefeito Municipal de Vila Flores/RS; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Ar. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a firmar convênio com a Academia Veranense de Assistência, Educação e Cultura (AVAEC) mantenedora do Hospital Comunitário São Pelegrino Lazziozi, CNPJ: 87.873.279/0001-04, entidade sem fins lucrativos, com sede em Veranópolis. Parágrafo único: A minuta de convênio é parte integrante da presente lei. Art. 2º - O objetivo deste convênio é auxiliar as entidades na qualificação e aperfeiçoamento do procedimento AlHs-SUS, as quais darão como contrapartida, os atendimentos indiscriminados aos pacientes deste Município, que necessitem dos serviços médicos e hospitalares por elas oferecidos, buscados via Sistema Único de Saúde. Art. 3º - Fica autorizado o Poder Executivo repassar à Academia Veranense de Assistência Educação e Cultura, em benefício do Hospital Comunitário, o valor mensal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Parágrafo primeiro: As entidades conveniadas deverão prestar contas do auxílio recebido mensalmente, mediante apresentação de notas fiscais e recibos comprobatórios das despesas. Parágrafo segundo: Em caso de aditamento do Convênio para mais 01 ano, o valor do repasse será ajustado pelo IGPMFGV, índice acumulado no mesmo período. Ant. 4º - As despesas decorrentes correrão ao encargo dos elementos de despesa próprios. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as Leis Municipais nº1256/2006 e 1333/2007. GABINTE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 15 de janeiro de 2008. GESSI JOSÉ BRANDALISE - jicaçfo Prefeito Municipal yada a PUC goi efev SJ OI) == em: Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresOpressa.com.br - Home page: www.vilaflores.famurs.com.br