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norma nº 1364/2008

Tipo Lei
Número / Ano 1364 / 2008
Date 2008-01-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ACADEMIA VERANENSE DE ASSISTÊNCIA EDUCAÇÃO E CULTURA DE VERANÓPOLIS AVAEC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL Nº 1364, DE 15 DE JANEIRO DE 2008.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR
CONVÊNIO COM A ACADEMIA VERANENSE DE ASSISTÊNCIA,
EDUCAÇÃO E CULTURA DE VERANÓPOLIS (AVAEC) E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Gessi José Brandalise, Prefeito Municipal de Vila Flores/RS;
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Ar. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a firmar convênio com a Academia Veranense de
Assistência, Educação e Cultura (AVAEC) mantenedora do Hospital Comunitário São Pelegrino
Lazziozi, CNPJ: 87.873.279/0001-04, entidade sem fins lucrativos, com sede em Veranópolis.
Parágrafo único: A minuta de convênio é parte integrante da presente lei.
Art. 2º - O objetivo deste convênio é auxiliar as entidades na qualificação e aperfeiçoamento do
procedimento AlHs-SUS, as quais darão como contrapartida, os atendimentos indiscriminados aos
pacientes deste Município, que necessitem dos serviços médicos e hospitalares por elas oferecidos,
buscados via Sistema Único de Saúde.
Art. 3º - Fica autorizado o Poder Executivo repassar à Academia Veranense de Assistência Educação
e Cultura, em benefício do Hospital Comunitário, o valor mensal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Parágrafo primeiro: As entidades conveniadas deverão prestar contas do auxílio recebido
mensalmente, mediante apresentação de notas fiscais e recibos comprobatórios das despesas.
Parágrafo segundo: Em caso de aditamento do Convênio para mais 01 ano, o valor do repasse será
ajustado pelo IGPMFGV, índice acumulado no mesmo período.
Ant. 4º - As despesas decorrentes correrão ao encargo dos elementos de despesa próprios.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as Leis Municipais nº1256/2006 e 1333/2007.
GABINTE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 15 de janeiro de 2008.
GESSI JOSÉ BRANDALISE -
jicaçfo Prefeito Municipal
yada a PUC
goi efev SJ OI) ==
em:
Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS
Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresOpressa.com.br - Home page: www.vilaflores.famurs.com.br

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