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norma nº 1366/2008

Tipo Lei
Número / Ano 1366 / 2008
Date 2008-01-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE VERANÓPOLIS E DÁ OUTRS PROVIDÊNCIAS
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VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL Nº 1366, DE 15 DE JANEIRO DE 2008.
AUTORIZA PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O SINDICATO DOS
TRABALHADORES RURAIS DE VERANÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
GESSI JOSE BRANDALISE, Prefeito Municipal de Vila Flores, Faço saber que a
Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a firmar convênio com o Sindicato dos
Trabalhadores Rurais de Veranópolis, objetivando a assistência à população rural de Vila Flores.
Parágrafo Primeiro: O Município repassará auxilio financeiro no valor de R$ 600,00
(seiscentos reais) mensais ao Sindicato.
Parágrafo Segundo: A entidade beneficiada obriga-se a prestar atendimento à população
rural de Vila Flores, em sua Sede própria ou na Prefeitura Municipal de Vila Flores.
Art. 2º - A entidade beneficiada prestará contas semestralmente, através de relatórios dos
serviços prestados.
An. 3º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de elementos de
despesa próprios.
Art. 4- O presente convênio terá duração de até 31 de dezembro de 2008, podendo ser
prorrogado por iguais períodos até o limite da Lei Federal nO 8 666/98.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para
01.01 2008.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, aos 15 de Janeiro de 2008.
)
A
ESSI JOSE BRANDALISE
Prefeito Municipal
A
soºH 2
E 19
so A red
i -000 - ES-RS
Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLOR S
a nas Rua a MANN - E-mail: vilaflores(Dpressa.com.br - Home page: www.ilaflores.famurs.com.br

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