| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1366 / 2008 |
| Date | 2008-01-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE VERANÓPOLIS E DÁ OUTRS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1367 |
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VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº 1366, DE 15 DE JANEIRO DE 2008. AUTORIZA PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE VERANÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS GESSI JOSE BRANDALISE, Prefeito Municipal de Vila Flores, Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a firmar convênio com o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Veranópolis, objetivando a assistência à população rural de Vila Flores. Parágrafo Primeiro: O Município repassará auxilio financeiro no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais ao Sindicato. Parágrafo Segundo: A entidade beneficiada obriga-se a prestar atendimento à população rural de Vila Flores, em sua Sede própria ou na Prefeitura Municipal de Vila Flores. Art. 2º - A entidade beneficiada prestará contas semestralmente, através de relatórios dos serviços prestados. An. 3º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de elementos de despesa próprios. Art. 4- O presente convênio terá duração de até 31 de dezembro de 2008, podendo ser prorrogado por iguais períodos até o limite da Lei Federal nO 8 666/98. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 01.01 2008. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, aos 15 de Janeiro de 2008. ) A ESSI JOSE BRANDALISE Prefeito Municipal A soºH 2 E 19 so A red i -000 - ES-RS Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLOR S a nas Rua a MANN - E-mail: vilaflores(Dpressa.com.br - Home page: www.ilaflores.famurs.com.br