| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1367 / 2008 |
| Date | 2008-01-22 |
| Ementa | INCLUI PROJETO 1047, NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 1348, 14-08-2007, E NA LEI DE ORÇAMENTO 1359, 20-11-2007, ABRINDO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL |
| native_id | 1368 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº 1367, DE 22 DE JANEIRO DE 2008. INCLUI O PROJETO Nº 1047, LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Nº. 1348, 14.08.2007, E NA LEI ORÇAMENTO Nº 1359, DE 20.11.2007, ABRINDO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Gessi José Brandalise, Prefeito Municipal de Vila Flores; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º — Autoriza o Poder Executivo Municipal incluir o projeto nº 1047, na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1348, 14.08.07, e na Lei Orçamento nº 1359, de 20.11.2007, abrindo crédito adicional especial no valor de R$ 124.070,98 (cento e vinte e quatro mil, setenta reais e noventa e oito centavos), dando a seguinte redação: O7 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 01 — Gastos não computados com educação 12.361.0009.1047 — Construção da 2º etapa da Escola M.E.F Doze de Maio e auditório 44.90.51.00.00.00 — obras e instalações... cervertenmeeeresenseeseersensa «R$ 118.570,98 06 - SECRETARIA MUN. DA SAÚDE E AÇÃO SOCIAL 07 — alienação de bens 12.122.0009.1059 - Construção abrigo para Unidade Sanitária 44.90.51.00.00.00 - obras e instalações................. nesses reesrmaania R$ 5.500,00 (cento e vinte e quatro mil, setenta reais e noventa e oito centavos) OBJETIVO: Dar andamento à construção da Escola M.E.F. Doze de Maio( 2º etapa e auditório), com recursos alienação de bens e salário educação e construção de abrigo para proteção de pacientes que frequentam a Unidade Sanitária. Art. 2º - Servirá de recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial, superávit financeiro vinculado 2007: alienação de bens no valor de R$ 85.500,00 e salário educação no valor de R$ 38.570,98. An. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. : GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, 22 de janeiro e 2008. Gessi José Brandalise refeito Municipal efeneto 2 pia 1 a o o em DM CSS E- Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-000- VILA FLORES - RS FonelFax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresQpressa.com.br - Home page: www.vilafiores.famurs.com.br