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norma nº 1367/2008

Tipo Lei
Número / Ano 1367 / 2008
Date 2008-01-22
EmentaINCLUI PROJETO 1047, NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 1348, 14-08-2007, E NA LEI DE ORÇAMENTO 1359, 20-11-2007, ABRINDO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
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VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL Nº 1367, DE 22 DE JANEIRO DE 2008.
INCLUI O PROJETO Nº 1047, LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Nº. 1348, 14.08.2007, E NA LEI ORÇAMENTO Nº 1359, DE 20.11.2007,
ABRINDO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Gessi José Brandalise, Prefeito Municipal de Vila Flores;
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei:
Art. 1º — Autoriza o Poder Executivo Municipal incluir o projeto nº 1047, na Lei
de Diretrizes Orçamentárias nº 1348, 14.08.07, e na Lei Orçamento nº 1359, de 20.11.2007, abrindo crédito
adicional especial no valor de R$ 124.070,98 (cento e vinte e quatro mil, setenta reais e noventa e oito
centavos), dando a seguinte redação:
O7 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
01 — Gastos não computados com educação
12.361.0009.1047 — Construção da 2º etapa da Escola M.E.F Doze de Maio e auditório
44.90.51.00.00.00 — obras e instalações... cervertenmeeeresenseeseersensa «R$ 118.570,98
06 - SECRETARIA MUN. DA SAÚDE E AÇÃO SOCIAL
07 — alienação de bens
12.122.0009.1059 - Construção abrigo para Unidade Sanitária
44.90.51.00.00.00 - obras e instalações................. nesses reesrmaania R$ 5.500,00
(cento e vinte e quatro mil, setenta reais e noventa e oito centavos)
OBJETIVO: Dar andamento à construção da Escola M.E.F. Doze de Maio( 2º etapa e auditório), com recursos
alienação de bens e salário educação e construção de abrigo para proteção de pacientes que frequentam a
Unidade Sanitária.
Art. 2º - Servirá de recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial,
superávit financeiro vinculado 2007: alienação de bens no valor de R$ 85.500,00 e salário educação no valor
de R$ 38.570,98.
An. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
: GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, 22 de janeiro
e 2008.
Gessi José Brandalise
refeito Municipal
efeneto 2 pia
1 a o
o em DM CSS
E-
Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-000- VILA FLORES - RS
FonelFax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresQpressa.com.br - Home page: www.vilafiores.famurs.com.br

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