| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1371 / 2008 |
| Date | 2008-03-18 |
| Ementa | CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS VENCIMENTOS SERVIDORES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DE SERVIÇO TEMPORÁRIO DO PODER EXECUTIVO, APOSENTADOS E PENSIONISTAS E FIXA SALÁRIO REFERÊNCIA PREVISTO NAS LEIS MUNICIPAIS 1237/05 E 1064/03 |
| native_id | 1372 |
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VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº. 1371, DE 18 DE MARÇO DE 2008. CONCEDE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DE SERVIÇO TEMPORÁRIO DO PODER EXECUTIVO, APOSENTADOS E PENSIONISTAS E FIXA SALÁRIO DE REFERÊNCIA PREVISTO NAS LEIS MUNCIPAIS NO 1237/05 e 1064/03. GESS! JOSÉ BRANDALISE, Prefeito Municipal de Vila Flores, RS FAÇO saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - É concedido aos servidores efetivos, comissionados, temporários, aposentados e pensionistas do Município, a titulo de revisão geral constitucional, o percentual de 10,58( dez vírgula cinquenta e oito por cento), sobre os vencimentos atuais. An. 2º- O Salário de Referência Municipal passa a vigorar com o valor de R$ 436,55 (quatrocentos e trinta e seis reais e cinquenta e cinco centavos), pela aplicação do percentual do art. 1º desta lei. Parágrafo Único: Aplica-se aos coeficientes das Leis Municipais nOs 1237/05 é 1.064/03, o valor do SRM, Ar. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei, serão atendidas pelas dotações próprias do orçamento para o ano 2008, Lei Municipal nO 1359, de 20.11.2007. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 1º de março de 2008. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, em 18 de março de 2008. Bywamdall ae GESSI JOSÉ BRANDALISE refeito Municipal EVA 3º: 3 Na O qo SC Iê id Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail. vilafloresOpressa.com.br - Home page: www.vilaflores .famurs.com.br