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norma nº 1372/2008

Tipo Lei
Número / Ano 1372 / 2008
Date 2008-03-18
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS VENCIMENTOS DOS CARGOS ELETIVOS DE PREFEITO, VICE-PREFEITO E VEREADORES
native_id1373

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VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL Nº 1372, DE 18 DE MARÇO DE 2008.
ESTABELECE O ÍNDICE PARA A REVISÃO GERAL ANUAL AOS
VENCIMENTOS DOS CARGOS ELETIVOS DE PREFEITO, VICE-
PREFEITO E VEREADORES.
Gessi José Brandalise, Prefeito Municipal de Vila Flores.
Faço saber que por iniciativa exclusiva da Câmara Municipal de
Vereadores e por ela aprovada, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - É concedido aos cargos eletivos de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, a
título de revisão geral anual conforme trata inciso X, parte final do artigo 37 da Constituição
Federal, o percentual de 10,58 (dez vírgula cinquenta e oito por cento), sobre os
vencimentos atuais.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei, serão atendidas pelas dotações do
Orçamento para o ano de 2008, Lei Municipal nº 1359, de 20-11-2007.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
para 1º de março de 2008.
Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Flores, em 18 de março de 2008.
Prefeito Municipal
Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS
Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresQDpressa.com.br - Home page: www.vilaflores .famurs.com.br

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