| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1372 / 2008 |
| Date | 2008-03-18 |
| Ementa | CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS VENCIMENTOS DOS CARGOS ELETIVOS DE PREFEITO, VICE-PREFEITO E VEREADORES |
| native_id | 1373 |
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VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº 1372, DE 18 DE MARÇO DE 2008. ESTABELECE O ÍNDICE PARA A REVISÃO GERAL ANUAL AOS VENCIMENTOS DOS CARGOS ELETIVOS DE PREFEITO, VICE- PREFEITO E VEREADORES. Gessi José Brandalise, Prefeito Municipal de Vila Flores. Faço saber que por iniciativa exclusiva da Câmara Municipal de Vereadores e por ela aprovada, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - É concedido aos cargos eletivos de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, a título de revisão geral anual conforme trata inciso X, parte final do artigo 37 da Constituição Federal, o percentual de 10,58 (dez vírgula cinquenta e oito por cento), sobre os vencimentos atuais. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei, serão atendidas pelas dotações do Orçamento para o ano de 2008, Lei Municipal nº 1359, de 20-11-2007. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 1º de março de 2008. Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Flores, em 18 de março de 2008. Prefeito Municipal Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresQDpressa.com.br - Home page: www.vilaflores .famurs.com.br