| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1373 / 2008 |
| Date | 2008-03-18 |
| Ementa | CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS VENCIMENTOS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS |
| native_id | 1374 |
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VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº 1373, DE 18 DE MARÇO DE 2008. CONCEDE A REVISÃO ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS. Gessi José Brandalise, Prefeito Municipal de Vila Flores. Faço saber que por iniciativa exclusiva da Câmara Municipal de Vereadores e por ela aprovada, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - É concedido aos Secretários Municipais, a título de revisão geral anual conforme trata inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal, o percentual de 10,58 % (dez virgula cinquenta e oito por cento), sobre os subsídios atuais. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei, serão atendidas pelas dotações do Orçamento para o ano de 2008, Lei Municipal nº 1359, de 20-11-2007. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 1º de março de 2008. Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Flores, em 18 de março de 2008. GESSI JOSÉ BRANDALISE Prefeito Municipal nes” as) p28P a: fes cos ias g «o e - Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresQDpressa.com.br - Home page: www.vilaflores.famurs.com.br