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norma nº 1373/2008

Tipo Lei
Número / Ano 1373 / 2008
Date 2008-03-18
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS VENCIMENTOS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS
native_id1374

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VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL Nº 1373, DE 18 DE MARÇO DE 2008.
CONCEDE A REVISÃO ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS.
Gessi José Brandalise, Prefeito Municipal de Vila Flores.
Faço saber que por iniciativa exclusiva da Câmara Municipal de
Vereadores e por ela aprovada, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - É concedido aos Secretários Municipais, a título de revisão geral anual
conforme trata inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal, o percentual de 10,58 %
(dez virgula cinquenta e oito por cento), sobre os subsídios atuais.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei, serão atendidas pelas dotações do
Orçamento para o ano de 2008, Lei Municipal nº 1359, de 20-11-2007.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
para 1º de março de 2008.
Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Flores, em 18 de março de 2008.
GESSI JOSÉ BRANDALISE
Prefeito Municipal
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