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norma nº 1374/2008

Tipo Lei
Número / Ano 1374 / 2008
Date 2008-03-18
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS VENCIMENTOS DOS VENCIEMNTOS DO PODER LEGISLATIVO
native_id1375

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VILA FLORES - R$
LEI MUNICIPAL Nº 1374, DE 18 DE MARÇO DE 2008.
CONCEDE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER
LEGISLATIVO,
Gessi José Brandalise, Prefeito Municipal de Vila Flores.
” Faço saber que por iniciativa exclusiva da Câmara Municipal de
Na Vereadores e por ela aprovada, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - É concedido aos servidores do Poder Legislativo, a título de revisão geral
constitucional, o percentual de 10,58 % (dez virgula cinguenta e oito por cento) sobre os
vencimentos atuais.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei, serão atendidas pelas dotações
próprias do Orçamento para o ano de 2008, Lei Municipal nº 1359, de 20-11-2007.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
para 1º de março de 2008.
Art.5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Flores, em 18 de março de 2008.
ESSI JOSÉ BRANDALISE
Prefeito Municipal
Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS
FonelFax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresQpressa.com.br - Home page: www.vilaflores.famurs.com.br

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