| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1374 / 2008 |
| Date | 2008-03-18 |
| Ementa | CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS VENCIMENTOS DOS VENCIEMNTOS DO PODER LEGISLATIVO |
| native_id | 1375 |
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VILA FLORES - R$ LEI MUNICIPAL Nº 1374, DE 18 DE MARÇO DE 2008. CONCEDE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO, Gessi José Brandalise, Prefeito Municipal de Vila Flores. ” Faço saber que por iniciativa exclusiva da Câmara Municipal de Na Vereadores e por ela aprovada, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - É concedido aos servidores do Poder Legislativo, a título de revisão geral constitucional, o percentual de 10,58 % (dez virgula cinguenta e oito por cento) sobre os vencimentos atuais. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei, serão atendidas pelas dotações próprias do Orçamento para o ano de 2008, Lei Municipal nº 1359, de 20-11-2007. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 1º de março de 2008. Art.5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Flores, em 18 de março de 2008. ESSI JOSÉ BRANDALISE Prefeito Municipal Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS FonelFax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresQpressa.com.br - Home page: www.vilaflores.famurs.com.br