| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1375 / 2008 |
| Date | 2008-03-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A VENDER IMÓVEL 16739 QUE FOI DESAPROPRIADO PARA INSTALAR A EMPRESA BORRACHAS VIPAL SA, PARA O EX-PROPRIETÁRIOS DESAPROPRIADOS |
| native_id | 1376 |
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VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº.1375, de 19 de março de 2008 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A VENDER O IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 16.739, QUE FOI DESAPROPRIADO PARA A INSTALAÇÃO DA EMPRESA BORRACHAS VIPAL SA, PARA OS EX-PROPRIETÁRIOS DESAPROPRIADOS. GESSI JOSÉ BRANDALISE, Prefeito Municipal de Vila Flores, Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado ao Poder Público Municipal a vender o imóvel da matrícula nº 16.739, objeto do Decreto de Desapropriação nº. 2708/05, aos seus ex-proprietários, Srs. Antonio Valentin Cecatto, Dorvalino Pedro Cecatto, Jorge João Cecatto e Jacir Izeu Cecatto. Art. 2º - Para a obtenção do valor venal do imóvel da matrícula nº 16.739, o Poder Executivo Municipal deverá atualizar o valor pago na época de desapropriação, corrigido até a data da outorga das Escritura de Compra e Venda, pelo índice do IGPM/FGV e acrescido de juros de 12% ao ano, até a data da efetiva outorga da Escritura de Compra e Venda. Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, em 19 de março de 2008 GESSI JOSÉ BRANDALISE Prefeito Municipal uplicaS P dado SÉ z Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresQpressa.com.br - Home page: www .vilaflores.famurs.com.br