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norma nº 1375/2008

Tipo Lei
Número / Ano 1375 / 2008
Date 2008-03-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A VENDER IMÓVEL 16739 QUE FOI DESAPROPRIADO PARA INSTALAR A EMPRESA BORRACHAS VIPAL SA, PARA O EX-PROPRIETÁRIOS DESAPROPRIADOS
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VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL Nº.1375, de 19 de março de 2008
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A VENDER O
IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 16.739, QUE FOI DESAPROPRIADO
PARA A INSTALAÇÃO DA EMPRESA BORRACHAS VIPAL SA,
PARA OS EX-PROPRIETÁRIOS DESAPROPRIADOS.
GESSI JOSÉ BRANDALISE, Prefeito Municipal de Vila
Flores,
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado ao Poder Público Municipal a vender o imóvel da matrícula nº 16.739, objeto do
Decreto de Desapropriação nº. 2708/05, aos seus ex-proprietários, Srs. Antonio Valentin
Cecatto, Dorvalino Pedro Cecatto, Jorge João Cecatto e Jacir Izeu Cecatto.
Art. 2º - Para a obtenção do valor venal do imóvel da matrícula nº 16.739, o Poder Executivo Municipal
deverá atualizar o valor pago na época de desapropriação, corrigido até a data da outorga das
Escritura de Compra e Venda, pelo índice do IGPM/FGV e acrescido de juros de 12% ao ano, até a
data da efetiva outorga da Escritura de Compra e Venda.
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, em 19 de março de 2008
GESSI JOSÉ BRANDALISE
Prefeito Municipal
uplicaS P
dado
SÉ z
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Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresQpressa.com.br - Home page: www .vilaflores.famurs.com.br

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