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norma nº 138/1990

Tipo Lei
Número / Ano 138 / 1990
Date 1990-11-08
EmentaAPROVA AS CONTAS DO MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id138

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
VILA FLORES
LEI MUNICIPAL Rº 138, DE O8 DE NOVEMBRO DE 1990.
APROVA PRESTAÇAO DE CONTAS DO MUNICÍPIO
DE VERANÓPOLIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
ZELIA BRANDALISE FIORI, Prefeito Munici
pal de vila Flores. =
Faço saber que a Câmara Municipal de Ve
readores aprovou e eu sanciono e promul
go a seguinte lei: o
ART. 1º - Fica aprovada a prestação de
Contas do Município de Veranópolis referente a contabilidade
de receita e despesa, feita em separado desde a Criação em 12
de maio/88, até a instalação do município de Vila fiores
71/12/8E.
ART. 2º - O valor recebido foi de NCZ$
12.000,00 (doze mil cruzados novos) em parcelas de NCZ$ 3.000,00
(três mil cruzados novos) pagos em abril e maio de 1989 e NCZ$
6.000,00(seis mil cruzados novos) pagos através de 860 ( oito-
centos e sessenta) metros cúbicos de brita.
ART. 3º - Esta Lei entra em vigor na da
ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA
FLORES, aos 08 de novembro de 1990.
A
ZELIA BRANDALÍISE FIORI
Prefeito Municipal

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