| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 138 / 1990 |
| Date | 1990-11-08 |
| Ementa | APROVA AS CONTAS DO MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 138 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO VILA FLORES LEI MUNICIPAL Rº 138, DE O8 DE NOVEMBRO DE 1990. APROVA PRESTAÇAO DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. ZELIA BRANDALISE FIORI, Prefeito Munici pal de vila Flores. = Faço saber que a Câmara Municipal de Ve readores aprovou e eu sanciono e promul go a seguinte lei: o ART. 1º - Fica aprovada a prestação de Contas do Município de Veranópolis referente a contabilidade de receita e despesa, feita em separado desde a Criação em 12 de maio/88, até a instalação do município de Vila fiores 71/12/8E. ART. 2º - O valor recebido foi de NCZ$ 12.000,00 (doze mil cruzados novos) em parcelas de NCZ$ 3.000,00 (três mil cruzados novos) pagos em abril e maio de 1989 e NCZ$ 6.000,00(seis mil cruzados novos) pagos através de 860 ( oito- centos e sessenta) metros cúbicos de brita. ART. 3º - Esta Lei entra em vigor na da ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, aos 08 de novembro de 1990. A ZELIA BRANDALÍISE FIORI Prefeito Municipal