| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1382 / 2008 |
| Date | 2008-04-08 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE FISCAL VISANDO SUBSITUIR O SERVIDOR EFETIVO LICENCIADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1383 |
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ND VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº 1382, DE 08 DE ABRIL DE 2008. AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO, DE FISCAL, VISANDO SUBSTITUIR SERVIDOR EFETIVO LICENCIADO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. Gessi José Brandalise, Prefeito Municipal de Vila Flores, Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, pelo prazo de até 06 meses, em razão de excepcional interesse público, servidor em quantidade, função e salário mensal a seguir discriminado: FUNCÃO Quantidade Remuneração FISCAL 01 R$ 1.265,99 Parágrafo Primeiro: Fica ressalvado o prazo do artigo 234, do Regime Jurídico Único. . é Parágrafo Segundo: As funções e salários previsto nesta lei, não terão vinculação, nem equiparação e não gerarão expectativa de direito quanto aos cargos já criados pela lei nº.1237/2005 Ar. 2º - As especificações exigidas para a contratação de servidores na forma desta Lei, serão conforme o contido no ANEXO |, parte integrante desta. Art. 3º - Os contratos de que trata o art. 1º serão de natureza administrativa, ficando assegurados aos contratados os direitos previstos nos arts. 75 a 77 e 236, da Lei nº 836, de 22.03.2001, Regime Jurídico Unico e Lei 112, 09.07.90 (Lei das Diárias). o Art. 4º — Fica autorizado, ainda, incluir atividade no elemento de despesa nº 2022, na lei orçamento nº 1359, de 20.11.2007, abrindo crédito adicional especial, no valor de R$ 9.200,00 (nove mil e duzentos reais), dando a seguinte redação: 04 — SECRETARIA DA FAZENDA 04.122.1103.2022 — Manutenção da atividade da Secretaria da Fazenda 3.1.90.04.00.00.00 — contratação por tempo determinado.................smesmeames R$ 9.200,00 Art. 6º - Servirá de recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional a redução de igual importância no seguinte elemento de despesa: 09 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99.999.9999.2999 — Reserva de contingência 99.99.99.01.00.00 — reserva de contingência municipal .....................seerermeeeeeermmaees R$ 9.200,00 Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, 08 de abril de 2008. Prefeito Municipal Foi efetuada a publicação NÃos em OO/ O N SS Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresOpressa.com.br - Home page: www.vilaflores famurs.com.br VILA FLORES - RS ANEXO | CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL PADRÃO: 16 ATRIBUIÇÕES: Cumprir, realizar e executar trabalhos que envolvam a fiscalização de competência tributária e Sanitária Municipal. (O AUTORIZAÇÃO PARA DIRIGIR: Excepcionalmente autorizado a dirigir veículos desde que seja condição para desempenho do cargo e deverá portar Carteira Nacional de Habilitação. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga Horária semanal: 40 horas REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: 18 anos b) Instrução: ensino médio c) Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio por ocasião da posse. No [as Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresDpressa.com.br - Home page: www .vilaflores.famurs.com.br