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norma nº 1382/2008

Tipo Lei
Número / Ano 1382 / 2008
Date 2008-04-08
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE FISCAL VISANDO SUBSITUIR O SERVIDOR EFETIVO LICENCIADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1383

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ND
VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL Nº 1382, DE 08 DE ABRIL DE 2008.
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE
PUBLICO, DE FISCAL, VISANDO SUBSTITUIR SERVIDOR EFETIVO LICENCIADO
E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Gessi José Brandalise, Prefeito Municipal de Vila Flores, Faço saber que a Câmara de
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, pelo prazo de até 06 meses, em razão de
excepcional interesse público, servidor em quantidade, função e salário mensal a seguir discriminado:
FUNCÃO Quantidade Remuneração
FISCAL 01 R$ 1.265,99
Parágrafo Primeiro: Fica ressalvado o prazo do artigo 234, do Regime Jurídico Único. . é
Parágrafo Segundo: As funções e salários previsto nesta lei, não terão vinculação, nem equiparação e
não gerarão expectativa de direito quanto aos cargos já criados pela lei nº.1237/2005
Ar. 2º - As especificações exigidas para a contratação de servidores na forma desta Lei, serão
conforme o contido no ANEXO |, parte integrante desta.
Art. 3º - Os contratos de que trata o art. 1º serão de natureza administrativa, ficando assegurados aos
contratados os direitos previstos nos arts. 75 a 77 e 236, da Lei nº 836, de 22.03.2001, Regime Jurídico Unico e Lei
112, 09.07.90 (Lei das Diárias).
o
Art. 4º — Fica autorizado, ainda, incluir atividade no elemento de despesa nº 2022, na lei orçamento nº
1359, de 20.11.2007, abrindo crédito adicional especial, no valor de R$ 9.200,00 (nove mil e duzentos reais), dando a
seguinte redação:
04 — SECRETARIA DA FAZENDA
04.122.1103.2022 — Manutenção da atividade da Secretaria da Fazenda
3.1.90.04.00.00.00 — contratação por tempo determinado.................smesmeames R$ 9.200,00
Art. 6º - Servirá de recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional a redução de igual importância
no seguinte elemento de despesa:
09 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.999.9999.2999 — Reserva de contingência
99.99.99.01.00.00 — reserva de contingência municipal .....................seerermeeeeeermmaees R$ 9.200,00
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, 08 de abril de 2008.
Prefeito Municipal
Foi efetuada a publicação
NÃos
em OO/ O N SS
Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS
Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresOpressa.com.br - Home page: www.vilaflores famurs.com.br
VILA FLORES - RS
ANEXO |
CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL
PADRÃO: 16
ATRIBUIÇÕES:
Cumprir, realizar e executar trabalhos que envolvam a fiscalização de competência tributária e Sanitária Municipal.
(O
AUTORIZAÇÃO PARA DIRIGIR:
Excepcionalmente autorizado a dirigir veículos desde que seja condição para desempenho do cargo e deverá portar
Carteira Nacional de Habilitação.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga Horária semanal: 40 horas
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: 18 anos
b) Instrução: ensino médio
c) Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio por ocasião da posse.
No
[as
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Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresDpressa.com.br - Home page: www .vilaflores.famurs.com.br

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