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norma nº 1383/2008

Tipo Lei
Número / Ano 1383 / 2008
Date 2008-04-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE COOPERAÇÃO COM O INSTITUTO FULBRA ESTÁGIOS VIABILIZANDO A REALIZAÇÃO DE PROGRAMAS DE ESTÁGIOS PARA ESTUDANTES
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VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL Nº 1383, DE 15 DE ABRIL DE 2008.
AUTORIZA PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE COOPERAÇÃO COM O
INSTITUTO FULBRA ESTÁGIOS, VIABILIZANDO A REALIZAÇÃO DE
PROGRAMAS DE ESTÁGIOS PARA ESTUDANTES.
GESSI JOSE BRANDALISE, Prefeito Municipal de Vila Flores, Faço saber que a
Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Ant. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a firmar Convênio com o Instituto Fulbra Estágios,
viabilizando a realização de programas de estágios para estudantes.
Art. 2º - O Convênio, anexo, é parte integrante da presente Lei.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de elementos de despesa próprios.
Art. 4º- O presente convênio terá duração pelo período de um ano, podendo ser prorrogado por
iguais períodos até o limite da Lei Federal nº 8 666/93.
Ant. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, aos 15 de abril de 2008.
ESSI JOSE BRANDALISE
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