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norma nº 1384/2008

Tipo Lei
Número / Ano 1384 / 2008
Date 2008-04-15
EmentaINCLUI OS PROJETOS 1061, NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 1348, 14-08-2007, E NA LEI DE ORÇAMENTO 1359, 20-11-2007, ABRINDO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
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VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL Nº 1384, DE 15 DE ABRIL DE 2008. -
INCLUI OS PROJETOS Nº 1061, LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Nº. 1348, 14.08.2007, E NA LEI ORÇAMENTO Nº 1359, DE 20.11.2007,
ABRINDO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Gessi José Brandalise, Prefeito Municipal de Vila Flores;
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei:
Art. 1º — Autoriza o Poder Executivo Municipal incluir os projeto nº 1061, na
Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1348, 14.08.07, e na Lei Orçamento nº 1359, de 20.11.2007, abrindo
crédito adicional especial no valor de R$ 200,00 ( duzentos reais), dando a seguinte redação:
06 - SECRETARIA MUN. DA SAÚDE E AÇÃO SOCIAL
07 — alienação de bens
04.122.0021.1061 — Aquisição de veículos com recursos alienação de bens
44.90.52.00.00.00 - equipamento e material permanente...
(duzentos reais)
OBJETIVO: adquirir equipamentos e material permanente, utilizando em conformidade com a lei os
recursos alienação de bens.
R$ 200,00
Art. 2º - Servirá de recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial,
a redução de igual importância no seguinte elemento de despesa:
06 - SECRETARIA MUN. DA SAÚDE E AÇÃO SOCIAL
07 — alienação de bens
04.122.0009.1059 — Construção abrigo para Unidade Sanitária
44.90.51.00.00.00 — obras e instalações................ eretas rreree cremes R$ 200,00
(duzentos reais)
An. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, 15 de abril de
2008.
Gessi José Brandalise
Prefeito Municipal
Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS
Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresDpressa.com.br - Home page: www.vilaflores .famurs.com.br

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