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norma nº 1385/2008

Tipo Lei
Número / Ano 1385 / 2008
Date 2008-04-15
EmentaINCLUI OS ELEMENTOS DE DESPESA NAS ATIVIDADES 2089 E 2077 NA LEI DE ORÇAMENTO 1359, 20-11-2007, ABRINDO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
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VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL Nº 1385, DE 15 DE ABRIL DE 2008.
INCLUI OS ELEMENTOS DE DESPESA, NAS ATIIVIDADES 2089 E 2077, NA LEI
ORÇAMENTO Nº 1359, DE 20.11.2007, ABRINDO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Gessi José Brandalise, Prefeito Municipal de Vila Flores;
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei:
Art. 1º — Autoriza o Poder Executivo Municipal incluir elementos de despesa nas atividades nº
2089 e 2077, na Lei Orçamento nº 1359, de 20.11.2007, abrindo crédito adicional especial no valor de R$
2.100,00 (dois mil e cem reais), dando a seguinte redação:
07 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
01 - Gastos não computados com o ensino
13.391.0100.2089 — conservação bens e patrimônio histórico cultural
383.90.39.00.00.00 — outros serviços de terceiros — pessoa jurídica...
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL
03 - Fundo da Saúde — Recursos união
10.301.0061.2077 - Manutenção do Programa agentes comunitários - PACS
33.90.39.00.00.00 - outros serviços de terceiros- pessoa jurídica..............meeemenmerm R$ 100,00
(dois e cem mil reais)
R$ 2.000,00
Ar. 2º - Servirá de recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial, a
redução de igual importância no seguinte elemento de despesa:
07 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
01 — Gastos não computados com o ensino
13.391.0100.2089 — conservação bens e patrimônio histórico cultural
383.90.36.00.00.00 — outros serviços de terceiros — pessoa física
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL
03 - Fundo da Saúde - Recursos união
10.301.0061.2077 - Manutenção do Programa agentes comunitários - PACS
33.90.13.00.00.00 - obrigações patronais.............emeemameres ereeeereeeereeeeareneemrrerereeeas R$ 100,00
(dois mil e cem reais)
«R$ 2.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, 15 de abril de
2008.
uplicação .
goi efetuar OU Í fo)/7a nr
em 4). +=- 4 Gessi José Brandalise
Prefeito Municipal
Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-000 VILA FL
-000 - ORES - RS
Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores(Dpressa.com.br - Home page: www.vilaflores.famurs.com.br

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