| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1386 / 2008 |
| Date | 2008-04-15 |
| Ementa | INCLUI OS PROJETOS 1062, 1063, 1064 NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 1348, 14-08-2007, E NA LEI DE ORÇAMENTO 1359, 20-11-2007, ABRINDO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL |
| native_id | 1387 |
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VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº 1386, DE 15 DE ABRIL DE 2008. INCLUI OS PROJETOS Nº. 1062, 1063, 1064 NA LEI DE DIRETRIZES ' ORÇAMENTÁRIAS Nº. 1348, 14.08.2007, E NA LEI ORÇAMENTO Nº 1359, DE 20.11.2007, ABRINDO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Gessi José Brandalise, Prefeito Municipal de Vila Flores; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º — Autoriza o Poder Executivo Municipal incluir os projetos nº 1062,1063, 1064, na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1348, 14.08.07, e na Lei Orçamento nº 1359, de 20.11.2007, abrindo crédito adicional especial no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), dando a seguinte redação: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 17.511.0119.1062 — Sistema de abastecimento de água — recursos união 44.90.51.00.00.00 — obras e instalações................ essere reraeensereranis R$ 10.000,00 OBJETIVO: Visa este projeto implantar rede de água conforme Convênio nº 762/05 - recursos união. 06 - SECRETARIA MUN. DA SAÚDE E AÇÃO SOCIAL 03 — recursos união 04.122.0009.1063 - Ampliação de Unidade de Saúde - recursos União 44.90.51.00.00.00 — obras e instalações ............ iscas OBJETIVO: ampliar a Unidade Sanitária - Conforme convênio nº 467/2006. R$ 18.000,00 04.122.0021.1064 — Aquisição de equipamentos e material permanente - recursos União 44.90.52.00.00.00 - equipamentos e material permanente ..................... R$ 27.000,00 OBJETIVO: adquirir equipamentos e material permanente - Conforme convênio nº 1804/2006. - Art. 2º - Servirá de recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial auxílios recebidos conforme convênios nº 0762/2005, 467/2006 e 1804/2006, respectivamente Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, 15 de abril de 2008. 688 P qêr Gessi José Brandalise E ss Iol d= Prefeito Municipal em (o) quca p Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresQpressa.com.br - Home page: www .vilaflores.famurs.com.br