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norma nº 1386/2008

Tipo Lei
Número / Ano 1386 / 2008
Date 2008-04-15
EmentaINCLUI OS PROJETOS 1062, 1063, 1064 NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 1348, 14-08-2007, E NA LEI DE ORÇAMENTO 1359, 20-11-2007, ABRINDO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
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VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL Nº 1386, DE 15 DE ABRIL DE 2008.
INCLUI OS PROJETOS Nº. 1062, 1063, 1064 NA LEI DE DIRETRIZES '
ORÇAMENTÁRIAS Nº. 1348, 14.08.2007, E NA LEI ORÇAMENTO Nº 1359, DE
20.11.2007, ABRINDO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Gessi José Brandalise, Prefeito Municipal de Vila Flores;
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei:
Art. 1º — Autoriza o Poder Executivo Municipal incluir os projetos nº 1062,1063, 1064, na
Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1348, 14.08.07, e na Lei Orçamento nº 1359, de 20.11.2007, abrindo
crédito adicional especial no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), dando a seguinte redação:
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
17.511.0119.1062 — Sistema de abastecimento de água — recursos união
44.90.51.00.00.00 — obras e instalações................ essere reraeensereranis R$ 10.000,00
OBJETIVO: Visa este projeto implantar rede de água conforme Convênio nº 762/05 - recursos união.
06 - SECRETARIA MUN. DA SAÚDE E AÇÃO SOCIAL
03 — recursos união
04.122.0009.1063 - Ampliação de Unidade de Saúde - recursos União
44.90.51.00.00.00 — obras e instalações ............ iscas
OBJETIVO: ampliar a Unidade Sanitária - Conforme convênio nº 467/2006.
R$ 18.000,00
04.122.0021.1064 — Aquisição de equipamentos e material permanente - recursos União
44.90.52.00.00.00 - equipamentos e material permanente ..................... R$ 27.000,00
OBJETIVO: adquirir equipamentos e material permanente - Conforme convênio nº 1804/2006. -
Art. 2º - Servirá de recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial auxílios
recebidos conforme convênios nº 0762/2005, 467/2006 e 1804/2006, respectivamente
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, 15 de abril de 2008.
688 P qêr Gessi José Brandalise
E ss Iol d= Prefeito Municipal
em
(o)
quca p
Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS
Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresQpressa.com.br - Home page: www .vilaflores.famurs.com.br

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