| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1387 / 2008 |
| Date | 2008-05-06 |
| Ementa | INCLUI PROJETO 1065, 1066, 1067 E 1068, N ALEI DO PLURIANUAL 1206 NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 1348, 14-08-2007, E NA LEI DE ORÇAMENTO 1359, 20-11-2007, ABRINDO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL |
| native_id | 1388 |
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VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº 1387, DE 06 DE MAIO DE 2008. INCLUI PROJETOS Nº 1065,1066,1067 E 1068 NA LEI DO PLURIANUAL Nº 1206, DE 26.07.05, LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Nº, 1348, 14.08.2007, E NA LEI ORÇAMENTO Nº 1359, DE 20.11.2007, ABRINDO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Gessi José Brandalise, Prefeito Municipal de Vila Flores; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: An. 1º — Autoriza o Poder Executivo Municipal incluir os projetos nº 1065,1066,1067 e 1068 na Lei do Plurianual nº 1256, de 26.07.05, na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1348, 14.08.07, e na Lei Orçamento n 1359, de 20.11.2007, abrindo crédito adicional especial no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), dando a seguinte redação: O7 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 02 — manutenção do ensino 12.361.0117.1065 - Construção do auditório da Escola M. E. F. Doze de Maio 31.90.04.00.00.00 — contratação por tempo determinado......................... R$ 10.000,00 31.90.13.00.00.00 - obrigações patronais..................... .R$ 2.000,00 44.90.51.00.00.00 - obras e instalações R$ 900,00 O7 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 01 — gastos não computados com o ensino 12.361.0117.1066 — Construção do auditório da Escola M. E. F. Doze de Maio — rec. alienação de bens 33.90.39.00.00.00 — outros serviços de terceiros — pessoa jurídica R$ 100,00 44.90.51.00.00.00 - obras e instalações ...R$ 9.900,00 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 01 — gastos não computados com o ensino 12.361.0117.1067 - Construção do auditório da Escola M. E. F. Doze de Maio — rec. salário educação 33.90.39.00.00.00 — outros serviços de terceiros — pessoa jurídica..................... R$ 100,00 44.90.51.00.00.00 - obras e instalações.............mermemeneesereeareeaeeeserermenrerasaess R$ 19.900,00 OBJETIVO : construir auditório para a Escola M.E.F.Doze de Maio, para utilização pelos alunos, em teatro, reuniões, apresentações, palestras e outros. 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL 07 — Alienação de bens 04.122.0021.1068 — aquisição de equipamentos, com recursos de alienação de bens 44.90.52.00.00.00 — aquisição de equipamentos e material permanente............... R$ 32.100,00 OBJETIVO: aquisição de equipamentos para a área da saúde, com recursos de alienação de bens Art. 2º - Servirá de recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial, arrecadação a maior de alienação de bens no valor de R$ 32.100,00 (trinta e dois mil e cem reais) e a Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores(Dpressa.com.br - Home page: www.vilaflores.famurs.com.br sé VILA FLORES - RS redução de R$ 42.900,00 (quarenta e dois mil e novecentos reais) nos seguintes elementos de despesa: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 02 - manutenção do ensino 12.361.0117.1022 - Ampliação e conservação do prédio da Escola Mun. E. F. Doze de Maio 31.90,04.00.00.00 - contratação por tempo determinado 10.000,00 31.90.13.00.00.00 - obrigações patronais................... eim 2.000,00 44.90.51.00.00.00 - obras e instalações...............ssiseseerreermeersemsarirenias 900,00 O7 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 01 — gastos não computados com o ensino 12.361.0009.1047 — Construção da 2º etapa da Escola M. E. F. Doze de Maio — rec. alienação de bens 44.90.51.00.00.00 - obras e instalações.................... iss mesmas R$ 10.000,00 12.361.0009.1060 — Construção da 2º etapa da Escola M. E. F. Doze de Maio — salário educação 44.90.51.00.00.00 - obras e instalações... rsteremens R$ 20.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, 06 de maio de 2008. * " Gessi José Brandalise icagê refeito Municipal feroada avo, 2 Ju sat dp Jo T em «= Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - R$ » FonelFax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores(pressa.com.br - Home page: www.vilafiores.famurs.com.br