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norma nº 1388/2008

Tipo Lei
Número / Ano 1388 / 2008
Date 2008-05-20
EmentaINCLUI ELEMENTO DE DESPESA NA ATIVIDADE 2064 NA LEI DE ORÇAMENTO 1359, 20-11-2007, ABRINDO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
native_id1389

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VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL Nº 1388, DE 20 DE MAIO DE 2008.
INCLUI O ELEMENTO DE DESPESA, NA ATIIVIDADE 2064, NA LEI
ORÇAMENTO Nº 1359, DE 20.11.2007, ABRINDO CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL
Gessi José Brandalise, Prefeito Municipal de Vila Flores;
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º — Autoriza o Poder Executivo Municipal incluir elemento de despesa na atividade nº 2064,
na Lei Orçamento nº 1359, de 20.11.2007, abrindo crédito adicional especial no valor de R$ 2.000,00 (dois
mil reais), dando a seguinte redação:
06 - SECRETARIA MUN. DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL
01 — Fundo da Saúde - Recursos próprios
10.301.0061.2064 - manutenção programa de saúde PACS e PSF - recursos próprios
33.90.14.00.00.00 — diárias — pessoal civil................ semear R$ 2.000,00
Art. 2º - Servirá de recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial, a
redução de igual importância no seguinte elemento de despesa:
06 - SECRETARIA MUN. DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL
01 Fundo da Saúde - Recursos próprios
10.301,0061.2064 - manutenção programa de saúde PACS e PSF - recursos próprios
33.90.11.00.00.00 - vencimentos e vantagens fixas — pessoal civil..............s R$ 2.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, 20 de maio de
2008.
Gessi José Brandalise
Prefeito Municipal
Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS
Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflorespressa.com.br - Home page: www.vilafiores.famurs.com.br

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