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norma nº 1339/2008

Tipo Lei
Número / Ano 1339 / 2008
Date 2008-06-11
EmentaALTERA O PERÍMETRO URBANO NO MUNICÍPIO REVOGA A LEI MUNICIPAL 1213/2005
native_id1390

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VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL Nº 1389, DE 11 DE JUNHO DE 2008
ALTERA O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO, REVOGA A
LEI MUNICIPAL Nº 1223/2005
GESSI JOSÉ BRANDALISE , Prefeito Municipal de Vila Flores.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º .Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a alterar o perímetro urbano
do Município, revogando a Lei Municipal Nº 1223, de 19/10/2005.
Art. 2º .O perímetro urbano do Município de Vila Flores é constituído de uma área
de 2.093.789,54m? (dois milhões, noventa e três mil, setecentos e oitenta e nove metros e cinquenta e
quatro centímetros quadrados), com a seguinte descrição:
- Partindo do encontro da RST 470 com a Avenida das Flores, antiga Buarque de
Macedo; deste ponto, rumo leste em linha seca e reta num percurso de 225 metros (incluída a
residência de Angelo Borsatto); deste ponto, rumo sudeste paralela e distante 200 metros da Avenida
das Flores antiga Buarque de Macedo até um ponto a 200 metros a leste da Rua Armando Criveletto e
200 m aquém da Rua C; deste ponto rumo leste paralela e distante 200 metros da Rua C, num percurso
de 186 metros; deste ponto rumo sul por 117m, daí segue para o leste por 28,20m; daí para o sul por
64,50m sempre confrontando com terras de Liseo Olivino Fiori, daí segue para o leste pelo eixo da
estrada para São Caetano por 17,00m, daí segue para suleste por 68,35m, sendo 5,50 metros
perpendicular a Estrada para São Caetano, 32,65 metros na divisa com terras de Ana Morello, e 30,20
metros, na divisa dos lote rurais 11 A e 12 de Eleuthério Fiori e sua mulher; deste ponto segue para o
sul por uma linha reta de 159,95m confrontando com terras dos lotes rurais 11 A e 12 de Eleuthério
Fiori e sua mulher; deste ponto segue para o leste por 14,75m confrontando com terras de Sociedade
Literária São Boa Ventura e daí segue para o sul por 32,m confrontando também com terras de
Sociedade Literária São Boaventura; deste ponto rumo oeste, num percurso de 311 metros ate 20
metros ao sul do matadouro (inclusive); segue rumo sudoeste num percurso de 271 metros até 40
metros à leste da Rua 1 e da Residência de Roberto Miotto; direção geral sudoeste num percurso de
110m, 164m ao norte, no sentido oeste-leste, deste ponto 63,40m a leste, segue sentido norte-sul; deste
ponto 70,00m ao sul, no sentido leste-oeste; daí deflete 28,10m ao oeste, no sentido sul-norte; deste
ponto 111 ,90m ao sul, no sentido leste-oeste; após este ponto, na direção geral sudoeste, num
percurso de 196,00m até 80,00m aquém da RST 470; deste ponto deflete para sul-sudeste, por
84,00 metros, mantendo esta distância da RST 470; a seguir deflete para leste, por 362,00
metros, conforntando com Danilo Pessutto e outros; após deflete para sul, por 87,00 metros,
confrontando com Danilo Pessutto e outros e Micromazza- PMP Ltda; após deflete para oeste,
por 19,68 metros; deste ponto deflete para sul, por 69,00 metros, confrontando nestes dois
segmentos com Micromazza Ind. Comércio de Peças de Aço Ltda e outros;a seguir deflete para
oeste, por 284,00 metros, confrontando com Romeu Guzzo e outros; segue rumo sul, mantendo
esta distancia da RST 470 ate 65 metros aquém da Rua para o Colégio; rumo leste num percurso de
278 metros, deste ponto com pequena inclinação para sudeste, num percurso de 154 metros ( incluídas
as casas do Projeto PIMES ); daí rumo sudoeste, em linha seca e reta, num percurso de 110 metros a
rumo oeste ate 35 metros aquém do campo de futebol da Escola Estadual de 1º Grau Incompleto
Américo Herlingher; deste ponto rumo sul paralela e distante 200 metros a leste da Rua Buarque de
Macedo até o arroio José D. Miotto; por este, águas acima ate sua nascente junto ao encontro da Rua
Buarque de Macedo com a RST 470; deste ponto rumo oeste, pela Estrada Reinaldo Silvestre, ate
distanciar-se 180 metros da RST 470 ( excluída a residência de Jose Comáchio); deste ponto, rumo
norte, paralela e distante 180 metros da RST 470 até a divisa das terras de Egidio Simonetto inclusive,
deste ponto rumo oeste 134 metros em linha seca e reta, dai rumo norte 252,70 metros, ate as divisas
de terras da Família Salame exclusive, deste ponto rumo leste em linha seca e reta, 238,00 metros, ate
o ponto que delimita o perímetro urbano, seguindo rumo norte até o encontro da Avenida das Flores,
antiga Buarque de Macedo, com a RST 470, deste ponto, rumo leste, até o ponto inicial.
Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS
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Art. 3º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revoga-se a Lei Municipal nº 1223, de 19/10/2005.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, em 11 de
junho de 2008.
GESSI JOSÉ BRANDALISE
Prefeito Municipal
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