| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1339 / 2008 |
| Date | 2008-06-11 |
| Ementa | ALTERA O PERÍMETRO URBANO NO MUNICÍPIO REVOGA A LEI MUNICIPAL 1213/2005 |
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VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº 1389, DE 11 DE JUNHO DE 2008 ALTERA O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO, REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 1223/2005 GESSI JOSÉ BRANDALISE , Prefeito Municipal de Vila Flores. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º .Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a alterar o perímetro urbano do Município, revogando a Lei Municipal Nº 1223, de 19/10/2005. Art. 2º .O perímetro urbano do Município de Vila Flores é constituído de uma área de 2.093.789,54m? (dois milhões, noventa e três mil, setecentos e oitenta e nove metros e cinquenta e quatro centímetros quadrados), com a seguinte descrição: - Partindo do encontro da RST 470 com a Avenida das Flores, antiga Buarque de Macedo; deste ponto, rumo leste em linha seca e reta num percurso de 225 metros (incluída a residência de Angelo Borsatto); deste ponto, rumo sudeste paralela e distante 200 metros da Avenida das Flores antiga Buarque de Macedo até um ponto a 200 metros a leste da Rua Armando Criveletto e 200 m aquém da Rua C; deste ponto rumo leste paralela e distante 200 metros da Rua C, num percurso de 186 metros; deste ponto rumo sul por 117m, daí segue para o leste por 28,20m; daí para o sul por 64,50m sempre confrontando com terras de Liseo Olivino Fiori, daí segue para o leste pelo eixo da estrada para São Caetano por 17,00m, daí segue para suleste por 68,35m, sendo 5,50 metros perpendicular a Estrada para São Caetano, 32,65 metros na divisa com terras de Ana Morello, e 30,20 metros, na divisa dos lote rurais 11 A e 12 de Eleuthério Fiori e sua mulher; deste ponto segue para o sul por uma linha reta de 159,95m confrontando com terras dos lotes rurais 11 A e 12 de Eleuthério Fiori e sua mulher; deste ponto segue para o leste por 14,75m confrontando com terras de Sociedade Literária São Boa Ventura e daí segue para o sul por 32,m confrontando também com terras de Sociedade Literária São Boaventura; deste ponto rumo oeste, num percurso de 311 metros ate 20 metros ao sul do matadouro (inclusive); segue rumo sudoeste num percurso de 271 metros até 40 metros à leste da Rua 1 e da Residência de Roberto Miotto; direção geral sudoeste num percurso de 110m, 164m ao norte, no sentido oeste-leste, deste ponto 63,40m a leste, segue sentido norte-sul; deste ponto 70,00m ao sul, no sentido leste-oeste; daí deflete 28,10m ao oeste, no sentido sul-norte; deste ponto 111 ,90m ao sul, no sentido leste-oeste; após este ponto, na direção geral sudoeste, num percurso de 196,00m até 80,00m aquém da RST 470; deste ponto deflete para sul-sudeste, por 84,00 metros, mantendo esta distância da RST 470; a seguir deflete para leste, por 362,00 metros, conforntando com Danilo Pessutto e outros; após deflete para sul, por 87,00 metros, confrontando com Danilo Pessutto e outros e Micromazza- PMP Ltda; após deflete para oeste, por 19,68 metros; deste ponto deflete para sul, por 69,00 metros, confrontando nestes dois segmentos com Micromazza Ind. Comércio de Peças de Aço Ltda e outros;a seguir deflete para oeste, por 284,00 metros, confrontando com Romeu Guzzo e outros; segue rumo sul, mantendo esta distancia da RST 470 ate 65 metros aquém da Rua para o Colégio; rumo leste num percurso de 278 metros, deste ponto com pequena inclinação para sudeste, num percurso de 154 metros ( incluídas as casas do Projeto PIMES ); daí rumo sudoeste, em linha seca e reta, num percurso de 110 metros a rumo oeste ate 35 metros aquém do campo de futebol da Escola Estadual de 1º Grau Incompleto Américo Herlingher; deste ponto rumo sul paralela e distante 200 metros a leste da Rua Buarque de Macedo até o arroio José D. Miotto; por este, águas acima ate sua nascente junto ao encontro da Rua Buarque de Macedo com a RST 470; deste ponto rumo oeste, pela Estrada Reinaldo Silvestre, ate distanciar-se 180 metros da RST 470 ( excluída a residência de Jose Comáchio); deste ponto, rumo norte, paralela e distante 180 metros da RST 470 até a divisa das terras de Egidio Simonetto inclusive, deste ponto rumo oeste 134 metros em linha seca e reta, dai rumo norte 252,70 metros, ate as divisas de terras da Família Salame exclusive, deste ponto rumo leste em linha seca e reta, 238,00 metros, ate o ponto que delimita o perímetro urbano, seguindo rumo norte até o encontro da Avenida das Flores, antiga Buarque de Macedo, com a RST 470, deste ponto, rumo leste, até o ponto inicial. Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafioresQpressa.com.br - Home page: www.vilaflores.famurs.com.br VILA FLORES - RS Art. 3º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revoga-se a Lei Municipal nº 1223, de 19/10/2005. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, em 11 de junho de 2008. GESSI JOSÉ BRANDALISE Prefeito Municipal Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - Rs Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E. mail: vilafloresOpressa.com.br - Home page: Wwww.vilafiores.famurs.com.br