| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1392 / 2008 |
| Date | 2008-06-25 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE GINECOLOGISTA, ABRINDOC RÉDITO ADICIONAL ESPECIAL |
| native_id | 1393 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº 1392, DE 25 DE JUNHO DE 2008. AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE GINECOLOGISTA, ABRINDO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. GESSI JOSÉ BRANDALISE, Prefeito Municipal de Vila Flores; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: An. 1º - Fica autorizado o Prefeito Municipal a contratar Ginecologista, em razão de excepcional interesse público e em substituição de ginecologista, servidor efetivo, em licença maternidade, pelo prazo de até 05 meses, nos termos desta Lei: Quantidade Função Salário mensal 01 | Ginecologista [R$ 1.309,65 Parágrafo Primeiro: Fica ressalvado o prazo do artigo 234, do Regime Jurídico Único. Parágrafo Segundo: As funções e salários previstos nesta lei, não terão vinculação, nem equiparação e não gerarão expectativa de direito quanto aos cargos já criados. Art. 2º - As especificações exigidas para a contratação de serviços na forma desta Lei, serão conforme o contido no ANEXO |, parte integrante desta. Art. 3º - Os contratos de que trata o art. 1º serão de natureza administrativa, ficando assegurados aos contratados os direitos previstos nos arts. 75 a 77 e 236, da lei nº 836, de 22.03.2001, Regime Jurídico Unico e lei 112, de 09.07.90 (Lei de Diárias). Art. 4º - Para atendimento desta lei fica autorizado o Poder Executivo incluir elemento de despesa no Orçamento Municipal, abrindo crédito especial, conforme segue: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL 01 - FUNDO DA SAÚDE - RECURSOS PRÓPRIOS 04.122.1103.2050 - Manutenção das atividades da Sec. da Saúde e Ação Social 3.1.90.04.00.00.00 - contratação por tempo determinado .................... R$ 8.000,00 Art. 5º - As despesas criadas pelo art. 4º, serão supridas pelo elemento de despesa a seguir descrito: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL 01 - FUNDO DA SAÚDE - RECURSOS PRÓPRIOS 04.122.1103.2050 - Manutenção das atividades da Sec. da Saúde e Ação Social 3.1.90.11.00.00.00 — vencimentos e vantagens fixas................. R$ 8.000,00 Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, em 25 de junho de 2008. o poniçasto ESSI RD SE e o oC. go seno) 0€ J== Prefeito Municipal em -- Rua Fabiano Ferreito, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresQOpressa.com.br - Home page: www.vilaflores.famurs.com.br VILA FLORES - RS CATEGORIA FUNCIONAL: GINECOLOGISTA PADRÃO: 17 ATRIBUIÇÕES: Prestar assistência médica na área de Ginecologia e trabalhos administrativos inerentes a função. AUTORIZAÇÃO PARA DIRIGIR: Excepcionalmente autorizado a dirigir veículos desde que seja condição para desempenho do cargo e deverá portar Carteira Nacional de Habilitação. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga Horária semanal: 10 horas REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: 18 anos b) Instrução: Nível Superior c) Habilitação Funcional: Habilitação legal para o exercício da profissão de médico com especialização em ginecologia. eo Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores pressa.com.br - Home page: www.vilaflores.famurs.com.br