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norma nº 1392/2008

Tipo Lei
Número / Ano 1392 / 2008
Date 2008-06-25
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE GINECOLOGISTA, ABRINDOC RÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
native_id1393

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VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL Nº 1392, DE 25 DE JUNHO DE 2008.
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO DE GINECOLOGISTA, ABRINDO CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GESSI JOSÉ BRANDALISE, Prefeito Municipal de Vila Flores;
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
An. 1º - Fica autorizado o Prefeito Municipal a contratar Ginecologista, em razão de excepcional
interesse público e em substituição de ginecologista, servidor efetivo, em licença maternidade, pelo prazo de até
05 meses, nos termos desta Lei:
Quantidade Função Salário mensal
01 | Ginecologista [R$ 1.309,65
Parágrafo Primeiro: Fica ressalvado o prazo do artigo 234, do Regime Jurídico Único.
Parágrafo Segundo: As funções e salários previstos nesta lei, não terão vinculação, nem equiparação e
não gerarão expectativa de direito quanto aos cargos já criados.
Art. 2º - As especificações exigidas para a contratação de serviços na forma desta Lei, serão
conforme o contido no ANEXO |, parte integrante desta.
Art. 3º - Os contratos de que trata o art. 1º serão de natureza administrativa, ficando assegurados aos
contratados os direitos previstos nos arts. 75 a 77 e 236, da lei nº 836, de 22.03.2001, Regime Jurídico Unico
e lei 112, de 09.07.90 (Lei de Diárias).
Art. 4º - Para atendimento desta lei fica autorizado o Poder Executivo incluir elemento de despesa no
Orçamento Municipal, abrindo crédito especial, conforme segue:
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL
01 - FUNDO DA SAÚDE - RECURSOS PRÓPRIOS
04.122.1103.2050 - Manutenção das atividades da Sec. da Saúde e Ação Social
3.1.90.04.00.00.00 - contratação por tempo determinado .................... R$ 8.000,00
Art. 5º - As despesas criadas pelo art. 4º, serão supridas pelo elemento de despesa a seguir descrito:
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL
01 - FUNDO DA SAÚDE - RECURSOS PRÓPRIOS
04.122.1103.2050 - Manutenção das atividades da Sec. da Saúde e Ação Social
3.1.90.11.00.00.00 — vencimentos e vantagens fixas................. R$ 8.000,00
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, em 25 de junho de 2008.
o poniçasto ESSI RD SE e
o oC.
go seno) 0€ J== Prefeito Municipal
em --
Rua Fabiano Ferreito, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS
Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresQOpressa.com.br - Home page: www.vilaflores.famurs.com.br
VILA FLORES - RS
CATEGORIA FUNCIONAL: GINECOLOGISTA
PADRÃO: 17
ATRIBUIÇÕES:
Prestar assistência médica na área de Ginecologia e trabalhos administrativos inerentes a
função.
AUTORIZAÇÃO PARA DIRIGIR:
Excepcionalmente autorizado a dirigir veículos desde que seja condição para desempenho
do cargo e deverá portar Carteira Nacional de Habilitação.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga Horária semanal: 10 horas
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: 18 anos
b) Instrução: Nível Superior
c) Habilitação Funcional: Habilitação legal para o exercício da profissão de médico
com especialização em ginecologia.
eo
Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS
Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores pressa.com.br - Home page: www.vilaflores.famurs.com.br

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