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norma nº 1396/2008

Tipo Lei
Número / Ano 1396 / 2008
Date 2008-07-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER A VINDA DO HEMOCENTRO REGIONAL DE CAXIAS DO SUL E A CUSTEAR DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1396

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VILA FLORES - R$
LEI MUNICIPAL Nº 1396, DE 15 DE JULHO DE 2008.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER A VINDA
DO HEMOCENTRO REGINAL DE CAXIAS DO SUL, A
CUSTEAR DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Gessi José Brandalise, Prefeito Municipal de Vila Flores;
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a promover a
vinda de Hemocentro Regional de Caxias do Sul, no Município de Vila Flores, para captação de novos
doadores voluntários de sangue, no dia 06 de agosto de 2008.
Art. 2º - Para custeio é concedido o valor de até 1.500,00 (um mil e
quinhentos reais) compreendendo as seguintes atividades: alimentação, entre outros.
An. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, 15 de julho
de 2008.
cação Gessi José Brandalise
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aos] cepas Prefeito Municipal
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o ASA
i - - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS
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