| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1396 / 2008 |
| Date | 2008-07-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER A VINDA DO HEMOCENTRO REGIONAL DE CAXIAS DO SUL E A CUSTEAR DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1396 |
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Fone/Fax: (54) 3447-1313 € 3447-1300 - E-mail: vilaflores(Dpressa.com. VILA FLORES - R$ LEI MUNICIPAL Nº 1396, DE 15 DE JULHO DE 2008. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER A VINDA DO HEMOCENTRO REGINAL DE CAXIAS DO SUL, A CUSTEAR DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Gessi José Brandalise, Prefeito Municipal de Vila Flores; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º — Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a promover a vinda de Hemocentro Regional de Caxias do Sul, no Município de Vila Flores, para captação de novos doadores voluntários de sangue, no dia 06 de agosto de 2008. Art. 2º - Para custeio é concedido o valor de até 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) compreendendo as seguintes atividades: alimentação, entre outros. An. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, 15 de julho de 2008. cação Gessi José Brandalise od ; e aos] cepas Prefeito Municipal goi eis | Qd o ASA i - - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS a vires br - Home page: www.vilaflores.famurs.com.br