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norma nº 1397/2008

Tipo Lei
Número / Ano 1397 / 2008
Date 2008-07-22
EmentaFIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES E A VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO PRESIDENTE DA CÂMARA PARA A LEGISLATURA DE 2009 A 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1397

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VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL Nº 1397, DE 22 DE JULHO DE 2008.
FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E A VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO
PRESIDENTE DA CAMARA PARA A PRÓXIMA LEGISLATURA E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
GESSI JOSÉ BRANDALISE, Prefeito Municipal de Vila Flores, no uso de suas
atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte
LEI
Art. 1º - O subsídio dos Vereadores do Municipio de Vila Flores será fixado nos
termos desta Lei.
Art. 2º - Os Vereadores de Vila Flores receberão um subsídio mensal no valor de
R$1.117,13 (um mil cento e dezessete reais e treze centavos), a partir de 1º de janeiro de 2009.
8 1º - A ausência do Vereador na ordem do dia de sessão plenária ordinária sem
justificativa legal, determinará um desconto em seu subsídio no valor da terça parte.
82º - Fará jus ao subsídio integral o Vereador quando em missão, nos termos da
legislação aplicável.
83º - O Vereador quando em licença saúde, perceberá o subsídio correspondente
à primeira quinzena de seu afastamento.
8 4º - Não perceberão subsídios os Vereadores quando afastados para tratarem de
assuntos de interesse particular, nos termos regimentais.
8 5º - Considera-se como justificativa legal, para efeitos deste artigo, a aprovação
em Plenário dos motivos apresentados para a ausência, sob forma de requerimento.
Art. 3º - O subsídio do Presidente da Câmara será no valor de R$1.675,69 (um mil
seiscentos e setenta e cinco reais e sessenta e nove centavos).
Parágrafo único: O substituto legal que na forma regimental assumir a
presidência, nos impedimentos ou ausências do Presidente da Câmara Municipal, fará jus ao
recebimento do valor do subsídio do Presidente previsto neste artigo, proporcionalmente ao período de
substituição. .
Art. 4º - O Suplente convocado receberá, a partir da posse, a remuneração a que
tiver direito o parlamentar em exercício.
Art. 5º - O subsídio mensal dos vereadores e do Presidente da Câmara Municipal
terão sua expressão monetária revisada anualmente, considerando os mesmos índices e as mesmas
datas observadas para revisão geral da remuneração dos servidores do Município.
Art. 6º — As despesas decorrentes desta lei correrão a conta das dotações
orçamentárias próprias.
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Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresOpressa.com.br - Home page: www.vilaflores famurs.com.br
VILA FLORES - Rs
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos
sendo gerados a partir de 1º de janeiro de 2009.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, em 22 de julho de
2008.
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