| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1398 / 2008 |
| Date | 2008-07-22 |
| Ementa | FIXA O SUBSÍDIO DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA A PRÓXIMA LEGISLATURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1398 |
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VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº 1398, DE 22 DE JULHO DE 2008. FIXA OS SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA A PRÓXIMA LEGISLATURA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. GESSI JOSÉ BRANDALISE, Prefeito Municipal de Vila Flores, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1º - O subsídio dos Secretários Municipais para a legislatura de 01-01-2009 a 31- 12-1012 será estabelecido nos termos desta Lei Art. 2º - Os secretários Municipais receberão um subsídios mensal no valor de R$2.862,09 (dois mil oitocentos e sessenta e dois reais e nove centavos). Art. 3º O subsídio dos Secretários Municipais terá sua expressão monetária revisada anualmente, considerando os mesmos indices e as mesmas datas observadas para a revisão geral da remuneração dos servidores do municipio. Art. 4º - Ao ensejo do gozo de férias anuais, os secretários Municipais perceberão o subsídio de forma integral. Art. 5º - Durante toda a Legislatura os Secretários Municipais perceberão no mês de dezembro de cada exercício financeiro o valor correspondente a mais um subsídio. Art. 6º - Os detentores dos cargos elencados quando em licença saúde, perceberão o subsídio correspondente à primeira quinzena de seu afastamento. Art. 7º — As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pelas dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual. Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos sendo gerados a partir de 1º de janeiro de 2009. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, em 22 de julho de 2008. cação apunl got DOES qxJ2 e ESSI JOSÉ BRANDALISE gm SO refeito Municipal Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresQOpressa.com.br - Home page: www.vilaflores.famurs.com.br