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norma nº 1398/2008

Tipo Lei
Número / Ano 1398 / 2008
Date 2008-07-22
EmentaFIXA O SUBSÍDIO DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA A PRÓXIMA LEGISLATURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1398

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VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL Nº 1398, DE 22 DE JULHO DE 2008.
FIXA OS SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA A PRÓXIMA
LEGISLATURA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GESSI JOSÉ BRANDALISE, Prefeito Municipal de Vila Flores, no uso de
suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte
LEI
Art. 1º - O subsídio dos Secretários Municipais para a legislatura de 01-01-2009 a 31-
12-1012 será estabelecido nos termos desta Lei
Art. 2º - Os secretários Municipais receberão um subsídios mensal no valor de
R$2.862,09 (dois mil oitocentos e sessenta e dois reais e nove centavos).
Art. 3º O subsídio dos Secretários Municipais terá sua expressão monetária
revisada anualmente, considerando os mesmos indices e as mesmas datas observadas para a revisão
geral da remuneração dos servidores do municipio.
Art. 4º - Ao ensejo do gozo de férias anuais, os secretários Municipais perceberão o
subsídio de forma integral.
Art. 5º - Durante toda a Legislatura os Secretários Municipais perceberão no mês
de dezembro de cada exercício financeiro o valor correspondente a mais um subsídio.
Art. 6º - Os detentores dos cargos elencados quando em licença saúde, perceberão
o subsídio correspondente à primeira quinzena de seu afastamento.
Art. 7º — As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pelas dotações
próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual.
Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos sendo
gerados a partir de 1º de janeiro de 2009.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, em 22 de julho de 2008.
cação
apunl
got DOES qxJ2 e ESSI JOSÉ BRANDALISE
gm SO refeito Municipal
Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS
Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresQOpressa.com.br - Home page: www.vilaflores.famurs.com.br

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