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norma nº 1399/2008

Tipo Lei
Número / Ano 1399 / 2008
Date 2008-07-22
EmentaFIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO E VICE-PREFEITO PARA A LEGISLATURA DE 2009 A 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1399

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VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL Nº. 1399, DE 22 DE JULHO DE 2008. .
FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICE-PREFEITO PARA A PRÓXIMA
LEGISLATURA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GESSI JOSÉ BRANDALISE, Prefeito Municipal de Vila Flores, no uso de suas
atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte
LEI
Art. 1º - O subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito para a legislatura de 01-01-2009
a 31-12-2012 será estabelecido nos termos desta Lei.
Art. 2º - O Prefeito Municipal receberá o subsídio mensal no valor de R$6.798,35
(seis mil setecentos e noventa e oito reais e trinta e cinco centavos).
Art. 3º - O Vice-Prefeito receberá um subsídio mensal no valor de R$3.399,17
(três mil trezentos e noventa e nove reais e dezessete centavos), se desempenhar suas atividades
junto a Prefeitura Municipal e R$1.700,00( um mil e setecentos reais) caso não der expediente junto a
Prefeitura Municipal.
Art. 4º - O substituto legal que, na forma legal, assumir a chefia do Poder
Executivo, nos impedimentos ou ausências do Prefeito Municipal, fará jus ao recebimento do valor do
subsídio do Prefeito previsto no art. 2º desta Lei, proporcionalmente ao período da substituição.
Art. 5º - Os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito terão suas expressões
monetárias revisadas anualmente, considerando os mesmos índices e as mesmas datas observadas
para a revisão geral de remuneração dos servidores do Município.
Art, 6º - Ao ensejo do gozo de férias anuais, o Prefeito Municipal e o Vice-Prefeito
perceberão o subsídio de forma integral.
Art. 7º - Em licença por motivo de saúde os detentores dos cargos elencados no
art. 1º quando em licença saúde, perceberão o subsídio correspondente à primeira quinzena de seu
afastamento.
Art. 8º — As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pelas dotações
consignadas na Lei Orçamentária Anual.
Art. 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos
sendo gerados a partir de 1º de janeiro de 2009.
GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLORES, em 22 de julho de 2008.
Brandao
G SESS| JOSE BRANDALISE
Foi ua a VETO
m 93/03/08
Rua Fabiano Ferretto, 300x.
Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresOpressg.com.br - Home page: www .vilaflores.famurs.com.br

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