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norma nº 14/1989

Tipo Lei
Número / Ano 14 / 1989
Date 1989-03-06
EmentaDISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id14

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLORES
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 014, DE 06 DE MARÇO DE 1988.
DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE DIÁRIAS
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ZELIA BRANDALISE FIORI, Prefeito Mu
nicipal de Vila Flores, Estado do
Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmra Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
me ART. 1º —- Ao Prefeito Municipal, quando se ausentar do
Município, om objeto de serviço ou em representação, “ além
do transporte, serão pagas diárias, no valor de 50% (cinquen-
ta por cento) do Salário Mínimo de Referência da União, vi-
gente por ocasião da viagem.
PARÁGRAFO ÚNICO - Nos deslocamentos para fora do Estado
as diárias serão pagas com seus valores multiplicados por
2,3 (dois virgula três).
ART. 2º —- As despesas desta Lei serão atendidas por. con-
ta das dotações orçamentárias próprias.
ART. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publi-
cação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES,
aos 06 de março de 1985.
74%
ZELIA BRANDALISE FIORI
: LIC. . ss
rs LO DO PRESE A O Prefeito Municipal

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