| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 1989 |
| Date | 1989-03-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 14 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLORES GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 014, DE 06 DE MARÇO DE 1988. DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ZELIA BRANDALISE FIORI, Prefeito Mu nicipal de Vila Flores, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmra Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: me ART. 1º —- Ao Prefeito Municipal, quando se ausentar do Município, om objeto de serviço ou em representação, “ além do transporte, serão pagas diárias, no valor de 50% (cinquen- ta por cento) do Salário Mínimo de Referência da União, vi- gente por ocasião da viagem. PARÁGRAFO ÚNICO - Nos deslocamentos para fora do Estado as diárias serão pagas com seus valores multiplicados por 2,3 (dois virgula três). ART. 2º —- As despesas desta Lei serão atendidas por. con- ta das dotações orçamentárias próprias. ART. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, aos 06 de março de 1985. 74% ZELIA BRANDALISE FIORI : LIC. . ss rs LO DO PRESE A O Prefeito Municipal