br-locleg corpus explorer

← Vila Flores (RS)

norma nº 1400/2008

Tipo Lei
Número / Ano 1400 / 2008
Date 2008-08-05
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO INCISO II DOA RT. 3º DA LEI MUNICIPAL 801/2000 QUE TRATA DA COMPOSIÇÃO DAS ALÍQUOTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1400

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL Nº. 1400, DE 05 DE AGOSTO DE 2008.
ALTERA REDAÇÃO DO INCISO Il DO ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 801/2000, QUE
TRATA DA COMPOSIÇÃO DAS ALÍQUOTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
GESSI JOSÉ BRANDALISE, Prefeito Municipal de Vila Flores,
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º - O inciso Il do artigo 3º da Lei Municipal nº 801/2000, que Institui o FAPS, por força da composição das
alíquotas, passa a vigorar com a seguinte redação:
“1 - Excepcionalmente, pelo período de 312 (trezentos e doze meses) a contar da vigência da presente Lei ou
enquanto não houver o equilibrio financeiro do RPPS a ser apurado anualmente através do Relatório Final de
Avaliação Atuarial, a contribuição do Município — Administração Direta -para o Fundo de Seguridade Social do
Servidor, prevista no art. 3º desta Lei, será de 11,00% (onze por cento) como alíquota normal, mais 6,10% (seis
virgula dez por cento) como amortização do passivo, totalizando 17,10( dezessete virgula dez por cento) sobre o
valor total da remuneração de contribuição.”
Ant. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, em 05 de agosto de 2008.
esnomdole
SSI JOSÉ BRANDALISE
Prefeito Municipal
uplicação
. daaP
e) S08
em s-
o - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS
Rua Fabiano Ferreito, 00 - furos(Qpressa com br - Home page: www.vilaflores.famurs.com.br
Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflor:

open original →