| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1400 / 2008 |
| Date | 2008-08-05 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO II DOA RT. 3º DA LEI MUNICIPAL 801/2000 QUE TRATA DA COMPOSIÇÃO DAS ALÍQUOTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1400 |
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VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº. 1400, DE 05 DE AGOSTO DE 2008. ALTERA REDAÇÃO DO INCISO Il DO ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 801/2000, QUE TRATA DA COMPOSIÇÃO DAS ALÍQUOTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS GESSI JOSÉ BRANDALISE, Prefeito Municipal de Vila Flores, Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - O inciso Il do artigo 3º da Lei Municipal nº 801/2000, que Institui o FAPS, por força da composição das alíquotas, passa a vigorar com a seguinte redação: “1 - Excepcionalmente, pelo período de 312 (trezentos e doze meses) a contar da vigência da presente Lei ou enquanto não houver o equilibrio financeiro do RPPS a ser apurado anualmente através do Relatório Final de Avaliação Atuarial, a contribuição do Município — Administração Direta -para o Fundo de Seguridade Social do Servidor, prevista no art. 3º desta Lei, será de 11,00% (onze por cento) como alíquota normal, mais 6,10% (seis virgula dez por cento) como amortização do passivo, totalizando 17,10( dezessete virgula dez por cento) sobre o valor total da remuneração de contribuição.” Ant. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, em 05 de agosto de 2008. esnomdole SSI JOSÉ BRANDALISE Prefeito Municipal uplicação . daaP e) S08 em s- o - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS Rua Fabiano Ferreito, 00 - furos(Qpressa com br - Home page: www.vilaflores.famurs.com.br Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflor: