br-locleg corpus explorer

← Vila Flores (RS)

norma nº 1401/2008

Tipo Lei
Número / Ano 1401 / 2008
Date 2008-08-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVOA CONTRIBUIR MENSALMENTE COM ENTIDADES ESTADUAL E MICRORREGIONAL DE REPRESENTAÇÃO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RS
native_id1401

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL Nº. 1401, DE 05 DE AGOSTO DE 2008
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONTRIBUIR MENSALMENTE COM AS
ENTIDADES ESTADUAL E MICRORREGIONAL
DE REPRESENTAÇÃO OFICIAL DOS
MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com a Federação de Municípios —
FAMURS, com a AMESNE- Associação dos Municípios da Encosta Superior do Nordeste
SIGLA, e com a CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS — CNM.
Art. 2º A contribuição visa assegurar a representação institucional do Município de Vila Flores.nas
esferas administrativas do Estado do Rio Grande do Sul e da União, junto ao Governo Federal e os
diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais órgãos normativos, de execução e de controle e
para:
| — Integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais, defendendo os
interesses dos Municípios;
Il — Participar de ações governamentais que visem o desenvolvimento dos Municípios, a atualização e
capacitação dos quadros de pessoal dos Entes Públicos, a modernização e instrumentalização da
gestão pública Municipal;
HI — Representar os Municípios em eventos oficiais Estaduais e Nacionais.
IV — Desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento da gestão pública municipal.
Art. 3º Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o Município contribuirá
financeiramente com estas entidades em valores mensais a serem estabelecidos nas Assembléias
Gerais das mesmas.
Art. 4º Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade até a
data de publicação da presente lei.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, 05 de agosto de 2008.
GESSI JOSÉ BRANDALISE Ea
refeito Municipal ASA 92
CE dad
ço [a S, é -
gi
Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS
Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores)pressa.com.br - Home page: www.vilaflores.famurs.com.br

open original →