| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1401 / 2008 |
| Date | 2008-08-14 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVOA CONTRIBUIR MENSALMENTE COM ENTIDADES ESTADUAL E MICRORREGIONAL DE REPRESENTAÇÃO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RS |
| native_id | 1401 |
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VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº. 1401, DE 05 DE AGOSTO DE 2008 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM AS ENTIDADES ESTADUAL E MICRORREGIONAL DE REPRESENTAÇÃO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com a Federação de Municípios — FAMURS, com a AMESNE- Associação dos Municípios da Encosta Superior do Nordeste SIGLA, e com a CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS — CNM. Art. 2º A contribuição visa assegurar a representação institucional do Município de Vila Flores.nas esferas administrativas do Estado do Rio Grande do Sul e da União, junto ao Governo Federal e os diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais órgãos normativos, de execução e de controle e para: | — Integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais, defendendo os interesses dos Municípios; Il — Participar de ações governamentais que visem o desenvolvimento dos Municípios, a atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos Entes Públicos, a modernização e instrumentalização da gestão pública Municipal; HI — Representar os Municípios em eventos oficiais Estaduais e Nacionais. IV — Desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento da gestão pública municipal. Art. 3º Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o Município contribuirá financeiramente com estas entidades em valores mensais a serem estabelecidos nas Assembléias Gerais das mesmas. Art. 4º Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente lei. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, 05 de agosto de 2008. GESSI JOSÉ BRANDALISE Ea refeito Municipal ASA 92 CE dad ço [a S, é - gi Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilaflores)pressa.com.br - Home page: www.vilaflores.famurs.com.br