| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1402 / 2008 |
| Date | 2008-08-12 |
| Ementa | INCLUI PROJETO 1070, NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 1348, 14-08-2007, E NA LEI DE ORÇAMENTO 1359, 20-11-2007, ABRINDO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL |
| native_id | 1402 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº. 1402, DE 12 DE AGOSTO DE 2008. INCLUI PROJETO Nº. 1070, NA LEI DO PLURIANUAL Nº. 1206, DE 26.07.05, LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Nº. 1348, 14.08.2007, E NA LEI ORÇAMENTO Nº. 1359, DE 20.11.2007, ABRINDO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Gessi José Brandalise, Prefeito Municipal de Vila Flores; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º — Autoriza o Poder Executivo Municipal incluir o projeto nº. 1.070, na Lei do Plurianual nº. 1256, de 26.07.05, na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 1348, 14.08.07, e na Lei Orçamento n 1359, de 20.11.2007, abrindo crédito adicional especial no valor de R$ 10.000,00 ( dez mil reais), dando a seguinte redação: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL 05 — Fundo da Assistência Social - Recursos da União 08.242.0009.1070 - Construção do Centro de Reabilitação 44.90.51.00.00.00 — obras e instalações.................... ii semmermenmrena R$ 10.000,00 OBJETIVO: Construção de Centro de Habilitação e Reabilitação de PPDs. Ant. 2º - Servirá de recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial, auxílio recebido com recursos do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Convênio nº 397/2006. An. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, 12 de agosto de 2008. aê Gessi José Brandalise vao) a Prefeito Municipal RNA Oz so á Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresOpressa.com.br - Home page: www.vilaflores.famurs.com.br