| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1404 / 2008 |
| Date | 2008-08-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER E A CUSTEAR RESPESAS COM A REALIZAÇÃO DA II FEIRA DO LIVRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1404 |
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VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº 1404, DE 19 DE AGOSTO DE 2008. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO PROMOVER E A CUSTEAR DESPESAS COM A REALIZAÇÃO DA Il FEIRA DO LIVRO E DÁ OUTRAS PROVIDÉCIAS. Gessi José Brandalise, Prefeito Municipal de Vila Flores; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º — Fica autorizado o Poder executivo Municipal a promover e a custear despesas com a realização da || FEIRA DO LIVRO, a realizar-se nos dias 16,17 e 18 de setembro do corrente. Ant. 2º - Para custeio do evento é concedido o valor de até 5.500,00 ( cinco mil e quinhentos reais) compreendendo as seguintes atividades: serviços, palestras, sonorização, brindes, hospedagem, alimentação, decoração, divulgação (folders, cartazes, faixas) . Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei, serão suportadas pelos elementos de despesa próprios. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, 19 de agosto de 2008. Erco Gessi José Brandalise MS Prefeito Municipal 28? o2- pd (9842 Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS FoneyFax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresOpressa.com.br - Home page: www.vilaflores.famurs.com.br