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norma nº 1406/2008

Tipo Lei
Número / Ano 1406 / 2008
Date 2008-09-03
EmentaINCLUI PROJETO 1071, NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 1348, 14-08-2007, E NA LEI DE ORÇAMENTO 1359, 20-11-2007, ABRINDO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
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VILA FLORES - RS
LEI MUNICIPAL Nº 1406, DE 03 DE SETEMBRO DE 2008.
INCLUI PROJETO Nº 1071, NA LEI DO PLURIANUAL Nº 1206, DE 26.07.05, LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Nº. 1348, 14.08.2007, E NA LEI ORÇAMENTO Nº 1359, DE
20.11.2007, ABRINDO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Gessi José Brandalise, Prefeito Municipal de Vila Flores;
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei:
Art. 1º — Autoriza o Poder Executivo Municipal incluir o projeto nº 1.071, na Lei do
Plurianual nº 1256, de 26.07.05, na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1348, 14.08.07, e na Lei
Orçamento n 1359, de 20.11.2007, abrindo crédito adicional especial no valor de R$ 4.000,00 (
quatro mil reais), dando a seguinte redação:
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL
01 — Fundo da Assistência Social - Recursos próprios
08.242.0009.1071 — Construção do Centro de Reabilitação — recursos próprios
44.90.51.00.00.00 — obras e instalações.................. re sereeemmeraes R$ 4.000,00
OBJETIVO: Construção de Centro de Habilitação e Reabilitação de PPDs, com recursos próprios.
Art. 2º - Servirá de recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial, a
redução de igual importância no seguinte elemento de despesa;
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL
04 — Fundo da Assistência Social - Recursos próprios
08.241.0040.2119 — Valorização da Terceira Idade
44.90.52.00.00.00 — equipamento e material permanente..................i R$ 4.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, 03 de setembro
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go! efeto, 3 J93
em 4
de 2008.
Duomo
Gessi José Brandalise
Prefeito Municipal
Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS
Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresQpressa.com.br - Home page: www.vilaflores.famurs.com.br
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