| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1409 / 2008 |
| Date | 2008-09-15 |
| Ementa | INCLUI PROJETO 1076, NA LEI DE ORÇAMENTO 1359, 20-11-2007, ABRINDO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL |
| native_id | 1409 |
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VILA FLORES - RS LEI MUNICIPAL Nº 1409, DE 15 DE OUTUBRO DE 2008. INCLUI PROJETO Nº 1076, NA LEI ORÇAMENTO Nº 1359, DE 20.11.2007, ABRINDO CREDITO ADICIONAL ESPECIAL Gessi José Brandalise, Prefeito Municipal em exercício de Vila Flores; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: An. 1º — Autoriza o Poder Executivo Municipal incluir projeto nº 1076, na Lei Orçamento nº 1359, de 20.11.2007, abrindo crédito adicional especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais ), dando a seguinte redação: 08 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, IND. COMÉRCIO E TURISMO 22.6640182.1076 — Aquisição de área de terras 3459061.00.00.00 - aquisição de imóveis............imeseesmemmerenesereammeseemeane R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) OBJETIVO: Servirá este recurso para aquisição de áreas de terras para Distrito industrial. Ar. 2º - Servirá de recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial a arrecadação a maior do exercício 2008. Ant. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ant. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLORES, 15 de outubro de 2008. GESSI JOSÉ BRANDALISE Prefeito Municipal Rua Fabiano Ferretto, 300 - Centro - CEP 95334-000 - VILA FLORES - RS Fone/Fax: (54) 3447-1313 e 3447-1300 - E-mail: vilafloresOpmvilaflores.com.br - Home page: www.vilaflores famire com hr